MEIO AMBIENTE

TCU manda Braskem e governo calcularem danos por afundamento de solo

Empresa e órgãos federais têm cinco dias para prestar esclarecimentos ao tribunal de contas. Cerca de 60 mil moradores já tiveram que abandonar suas casas

Publicado em: 18/12/2023 21:36 | Atualizado em: 18/12/2023 21:41

A exploração do minério na cidade causou afundamento no solo em cinco bairros de Maceió (foto: Divulgação/Secom)
A exploração do minério na cidade causou afundamento no solo em cinco bairros de Maceió (foto: Divulgação/Secom)

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta segunda-feira (18), um prazo de cinco dias para que a petroquímica Braskem e o governo federal prestem informações sobre as medidas tomadas para calcular os danos e a reparação pela exploração de sal-gema em Maceió (AL). A decisão é do ministro Aroldo Cedraz e atende a um pedido do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

 

Crise em Maceió com rompimento de mina da Braskem acende alerta no Congresso

A exploração do minério na cidade causou afundamento no solo em cinco bairros. No fim de novembro, a Defesa Civil emitiu um alerta para o risco iminente de colapso de uma das minas na região do antigo campo de futebol do Centro Sportivo Alagoano (CSA). Técnicos mostram um aumento significativo na movimentação do solo na mina 18, indicando a possibilidade de rompimento e surgimento de um sinkhole — cratera caracterizada pelo vazio da superfície, que pode ocorrer no solo quando não se conhece a fundo a composição e especificidades ao construir.

 

Cerca de 60 mil moradores já tiveram que abandonar suas casas. No começo do mês, houve a ruptura parcial de uma das minas. O ministro Aroldo Cedraz informou que os órgãos do governo poderão ser responsabilizados pelo TCU caso fechem novos acordos com a Braskem “sem a devida quantificação dos danos causados à União” no caso.

 

Segundo o magistrado, “diversas” ações de controle serão necessárias para apurar a responsabilidade e quantificar os danos, “inclusive por meio da execução de inúmeras inspeções e diligências, da apuração de ocorrência ou não de omissão pelos órgãos e entidades federais responsáveis pela fiscalização ambiental e de atividade minerária, da apreciação da procedência ou não desta representação e de eventual conversão destes autos em tomada de contas especial”.

 

 

Bem da União

 

O ministro aponta, na decisão, que há competência do TCU para atuar no caso porque parte do dano causado pelo afundamento do solo atingiu a Lagoa Mundaú — que é da União.

 

 

 

“Portanto, considerando que a Lagoa Mundaú é bem da União, há que se reconhecer que os valores necessários para sua recuperação quanto aos danos sofridos em razão da exploração de sal-gema constituem prejuízo ao erário federal, apto a atrair a competência desta Corte de Contas Federal”, escreveu.

 

 

Pela decisão, deverão prestar informações ao TCU:

 

  • Braskem;
  • Casa Civil da Presidência da República;
  • Ministério de Minas e Energia;
  • Ministério do Meio Ambiente;
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • Agência Nacional de Mineração (ANM);
  • Secretaria do Patrimônio da União;
  • Serviço Geológico Brasileiro.

 

 

 

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