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Presidente do TJPE, Ricardo Paes Barreto deve assumir prefeitura do Recife em abril

PEC aprovada em unanimidade altera linha de sucessão do executivo municipal

Presidente do TJPE, Ricardo Paes Barreto, deve assumir executivo interinamente em abril

Foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na última segunda-feira (18) um Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) que altera a linha de sucessão da Prefeitura do Recife. Agora, na ausência do prefeito, da vice e do presidente da Câmara Municipal, assume o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Ricardo Paes Barreto - um cenário que deve se concretizar em abril.

O PELO foi enviado pelo Executivo ao Legislativo no dia 8 de março, tramitou em regime de urgência, e já está valendo. A nova hierarquia de sucessão, que altera o artigo 51 Lei Orgânica Municipal, é a mesma já existente em relação ao Governo do Estado, mas é novidade na capital pernambucana.
 
A razão pela alteração se deve à impossibilidade da vice-prefeita Isabella de Roldão (PDT) e do presidente da Câmara Municipal, Romerinho Jatobá (PSB), assumirem interinamente o executivo no caso de ausência do prefeito João Campos nos próximos meses.

"A votação se deu em detrimento da ausência, na Lei Orgânica do Município, dessa linha sucessória, e fez uma correção com analogia à constituição estadual", disse Romerinho.

Jatobá já expressou seu desejo de brigar pela reeleição como vereador, e por isso estará legalmente impedido de se tornar prefeito em exercício, ou ficaria inelegível. O mesmo aconteceria com Roldão, caso decida disputar algum mandato em outubro.

Nos dias 6 e 7 de abril, já dentro do período de impedimento para os substitutos diretos, João Campos deve estar em Boston, nos Estados Unidos, para participar como palestrante da Brazil Conference - provável razão por trás do projeto.

“A presente proposta tem a finalidade de sanar omissão legislativa, determinando o sucessor natural do prefeito, no caso de ausência de todos os elencados na cadeia de sucessão prevista no § 29, visando dar concretude ao Princípio da Simetria, adequando o dispositivo da Lei Orgânica ao art.36, § 1e da Constituição Estadual, bem como ao art. 81 da Constituição Federal de 1988. Altera a redação do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, dispondo sobre a substituição do prefeito nas hipóteses de impedimento ou ausência do município. Na hipótese de substituição prevista no §2, havendo ausência ou impedimento do presidente da Câmara, assumirá o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco”, justificou João Campos em mensagem ao Legislativo.

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