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Deputados estaduais aumentam em 20% valor de auxílio, que chega a R$ 60 mil

Reajuste foi aprovado pelos próprios parlamentares por unanimidade no dia 19 de junho

Publicado em: 26/06/2024 11:43 | Atualizado em: 26/06/2024 18:04

 (Breno Laprovitera/Alepe)
Breno Laprovitera/Alepe
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aumentou em 20% as cotas para exercício da atividade parlamentar dos deputados estaduais, conhecidas como "verbas indenizatórias". O novo valor é de R$ 60 mil, e entra em vigor no dia 1° de julho.

O reajuste foi proposto pela mesa diretora da Casa e aprovado pelos próprios deputados por unanimidade no dia 19 de junho, em 'votação-relâmpago' finalizada em menos de um minuto. Procurada pela reportagem, a Alepe não se pronunciou sobre o assunto.

A resolução foi publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial do Estado, mas sem informar o valor da verba antes do reajuste, nem o novo valor. Para ter ciência da quantia recebida pelos parlamentares, os cidadãos precisam buscar a resolução 1960 de 2023, citada no texto mais recente, que reajusta em 26% a cota do ano anterior.

O texto, entretanto, também não informa os valores que reajusta, fazendo-se necessária a busca pela resolução 1810 de 2022, que aumenta em 34% a cota definida em 2021, mas novamente sem detalhar a quantia. O montante, de R$ 29.650, é citado apenas em seu texto original - a resolução 1747 de 2021. Desde então, a cota cresceu em 103%.
 
Entenda as verbas indenizatórias

As cotas para o exercício da atividade parlamentar são um auxílio mensal garantido aos deputados para suas despesas do dia a dia, unificando as verbas indenizatórias, as cotas de passagens aéreas e a cota postal-telefônica. Cada gasto realizado pelo parlamentar fazendo uso dos recursos do fundo deve ser comprovado através das notas fiscais, a menos que a entidade prestadora de serviços esteja legalmente isenta a emiti-las.

Dentre as despesas que os deputados podem pagar com as verbas, estão passagens aéreas; as contas telefônicas de trabalho e dos gabinetes e imóveis funcionais; manutenção de imóveis de apoio ao exercício da função; assinatura de publicações; alimentação; hospedagem, com exceção do Distrito Federal; quaisquer tipo de locomoção e combustíveis; serviços de segurança de empresas especializadas; divulgação da atividade parlamentar; participação em cursos, congressos ou eventos; complementação de auxílio-moradia; e aquisição de tokens e certificados digitais.

De acordo com a Câmara dos Deputados, há também gastos específicos que não podem ser debitados das cotas, como bens, serviços, locação ou fretamento de entidade da qual o deputado, parente ou servidor da Câmara seja proprietário ou sócio; pagamento realizado à pessoa física, salvo para serviços de imóvel ou transporte; aquisição de gêneros alimentícios; locação de bens móveis com cláusulas que possibilitem sua aquisição com recursos da cota; locação de veículo automotor, prestada por pessoa jurídica especializada, que contemple o serviço de motorista; gastos de caráter eleitoral; gastos referentes à participação do deputado em cursos de educação básica, graduação e pós-graduação.
 
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