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Assédio eleitoral: cartilha alerta para condutas que são consideradas crimes em ambientes de trabalho em época de eleição

Material produzido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) mostra o que é isso e como combater

Urna eletrônica é garantia de transparência na eleição

Por isso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou uma cartilha para orientar as pessoas e mostrar o que significa assédio eleitoral no ambiente de trabalho. 
 
Segundo o órgão, assédio eleitoral em alguns casos:
  • Pressionar funcionários a votar em determinado candidato, 
  • Coagi-los a participar de atos políticos
  • Ameaçar com demissão devido à preferência política do trabalhador 
  • Oferecer benefícios em troca de apoio a partidos 
 
Crimes
 
Essas condutas são consideradas crime pelo Código Eleitoral. Também são alvo de uma campanha promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Lançada na quarta (17), a cartilha está sendo divulgada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em seus canais de divulgação (site, redes sociais, rádio e TV MPPE). 
 
“O voto é seu: diga não ao assédio”, é a mensagem principal.

Alvo
 
Dirigida à sociedade, considerando a proximidade das eleições municipais deste ano, a campanha tem o objetivo de alertar os trabalhadores dos setores público e privado sobre a liberdade de escolha no regime democrático. 
 
O CNMP orienta as vi%u0301timas acerca das diferentes práticas de asse%u0301dio relacionadas às eleições e lista as formas de denunciá-las, que podem ser pela Ouvidoria das representações do Ministério Público Federal, Estadual ou do Trabalho e também da Justiça Eleitoral. 

Segundo relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT), no último pleito, em 2022, foi registrado aumento significativo de queixas relatando assédio eleitoral. Até o fim de outubro, foram 2.360 denúncias contra 1.808 empresas, informa o CNMP.

Democracia
  
A Recomendação CNMP nº 110/2024 dispõe sobre a integração da atuação do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento de práticas que afetem a liberdade de voto durante o período das eleições.

A medida resulta das atividades do grupo de trabalho vinculado à Comissão de Defesa da Democracia do Conselho e considera, entre outros aspectos, que “ilícitos eleitorais podem, a um só tempo, ensejar violação de normas trabalhistas, militares, disciplinares, bem como configurar ato de improbidade administrativa, conforme o caso, cuja apuração e responsabilização são autônomas e independentes, mas que exigem atuação integrada e cooperativa entre os Membros do Ministério Público brasileiro”. 

Ainda conforme a recomendação, “o assédio eleitoral caracteriza-se como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associada a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho”.

Denúncias
Para denunciar assédio eleitoral ao Ministério Público de Pernambuco, entre em contato com a Ouvidoria pelo Whatsapp: (81) 99679-0221, no site (www.mppe.mp.br), preenchendo o formulário ou conversando com a assistente virtual Dôra. Também é possível pelo  Facebook: @mppeouvidoria (somente inbox), no Disque MPPE (127), das 8h às 14h, em dias úteis. Para o atendimento em libras, acesse: www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras.

Leia a notícia no Diario de Pernambuco