JUSTIÇA

Moraes nega progressão de pena a ex-deputado Daniel Silveira

Ministro afirmou que Silveira não pagou as multas impostas pela Justiça. Ex-deputado foi condenado por estimular atos antidemocráticos e ameaçar as instituições

Publicado em: 25/07/2024 17:26 | Atualizado em: 25/07/2024 17:27


Moraes negou a progressão de pena alegando que é inviável atender o pedido sem que haja o pagamento da pena pecuniária fixada (foto: EVARISTO SA/AFP)
Moraes negou a progressão de pena alegando que é inviável atender o pedido sem que haja o pagamento da pena pecuniária fixada (foto: EVARISTO SA/AFP)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta semana, o pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para que ele possa ter progressão de pena. O ex-parlamentar foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão por estimular atos antidemocráticos, ameaçar as instituições e fazer apologia à ditadura militar.

 

Os advogados alegam que Silveira já ultrapassou o tempo mínimo de 25% para progressão de pena para o regime semiaberto. Ele está preso desde fevereiro de 2023. O ex-deputado também foi condenado a pagar 35 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos por cada diária. A punição seria de R$ 247,1 mil (valores atuais).

 

No entanto, Moraes afirmou que é inviável o deferimento da progressão de regime prisional sem que haja o pagamento da pena pecuniária fixada. “Até porque o executado, como já dito, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco adimpliu com a pena de multa ou comprovou situação clara de hipossuficiência”, escreveu o ministro.

 

A defesa alega que Daniel Silveira não pode pagar a multa, pois seus bens, de R$ 624 mil, estão apreendidos. O advogado Paulo Faria solicita que o valor da multa seja abatido desse montante. Moraes, porém, também negou o pedido. Segundo o magistrado, esses recursos foram apreendidos devido ao descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça.  

 

"Indefiro o pedido de progressão de regime, cuja análise dependerá do efetivo e integral adimplemento da sanção penal pecuniária. Indefiro a compensação entre os valores sequestrados para fins de adimplemento de sanção decorrente do descumprimento de medidas cautelares e a sanção penal pecuniária fixada no acórdão condenatório", escreveu Moraes. 

 

 

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