OLINDA

Juiz não vê propaganda eleitoral negativa de Antônio Campos contra Vinícius Castello

O magistrado considerou que os comentários são sustentados pela liberdade de expressão.

Publicado em: 27/08/2024 19:06 | Atualizado em: 27/08/2024 19:09

Divulgação/Francisco Silva/DP Foto

 

O juiz eleitoral Gustavo Valença Genú, da 117ª Zona Eleitoral de Olinda, indeferiu, nesta terça-feira (26), um pedido da campanha do candidato à Prefeitura de Olinda Vinícius Castello (PT) contra o também candidato Antônio Campos (PRTB).

 

Segundo o processo, Castello alega que seu adversário publicou em uma rede social uma propaganda eleitoral negativa sobre sua campanha. Na gravação em questão, Antônio Campos se refere ao petista como "marionete do ex-prefeito Renildo Calheiros" e afirma que o candidato "não respeita o povo de Olinda".

 

O juiz entendeu que as falas não configuram propaganda eleitoral negativa, "visto que o conteúdo do publicado não macula a honra ou imagem do candidato, apenas faz menção, com teor crítico, à conduta do político.

 

Além disso, o magistrado afirmou que os comentários são sustentados pela liberdade de expressão. "A liberdade de expressão é um direito fundamental, reconhecido pela Constituição Brasileira, que requer uma proteção especial, colocando-o em uma 'posição preferencial'. Isso implica que qualquer tentativa de restringir essa liberdade deve ser rigorosamente justificada", afirmou em sua decisão. 

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