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Morte, Jarra de Suco, Macarrão é Massa e Embreagem: saiba quais são os limites para as 'loucuras' dos registros de candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define alguns limites para a criatividade dos postulantes

Publicado em: 24/08/2024 06:00 | Atualizado em: 23/08/2024 16:02

 (Foto: Depositphotos e Freepik)
Foto: Depositphotos e Freepik

“Morte”, "Jarra de Suco", “Macarrão é Massa” e "Embreagem". Esses não são apelidos de jogadores de futebol ou nem anedotas de shows humorísticos. Esses são nomes de urna de candidatos a vereadores em Pernambuco. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define alguns limites para a criatividade dos postulantes, que se ultrapassada, pode resultar na não candidatura.

 

Em todas as eleições municipais, a escolha desse “nome político” costuma surpreender os eleitores e até mesmo o Tribunal.

 

Em alguns casos, a escolha de nomes de urna costuma ser relacionada a algum parentesco do candidato que já é conhecido na política da cidade, como é o caso da única candidata à prefeita de Dormentes, Corrinha de Geomarco, viúva do ex-prefeito Geomarco Coelho. Ou por conta da profissão, como o candidato a vereador de Carnaíba, Clécio da Vidraçaria. 

 

De acordo com a Resolução 23.609 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato pode usar o nome abreviado, sobrenome e até o nome pelo qual o candidato é mais conhecido na urna, desde que “não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”. 

 

Além disso, no artigo 25 desta mesma resolução consta que não é permitido:

  • uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta; 

  • o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta.
Procurado pelo Diario, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) explicou que os pedidos de candidaturas ainda estão em análise de julgamento e, por conta disso, alguns nomes, que não cumprirem as regras definidas pelo TSE, podem ser indeferidos. 

 

O Calendário Eleitoral do TSE fixa o dia 16 de setembro como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões. 

 

Nomes inusitados

 

Confira alguns nomes inusitados na disputa por uma vaga na Câmara dos Vereadores nessas eleições municipais: 

  • Embreagem, em Condado 
  • Bolsonaro de Araçoiaba, em Araçoiaba
  • Rosinaldo Já Morreu, em Arcoverde
  • Homem Aranha, em Jaqueira
  • Pão Doce, em Belo Jardim 
  • Cebola Roxa, em Belo Jardim
  • Nego Fuleiro, em Belo Jardim 
  • Morte, em Bezerros
  • Me Ajude Por Favor, em Olinda
  • Erica de Boca de CD, em Jaqueira
  • Rambo da Madalena, em Nazaré da Mata
  • Zuzu Motoqueiro Fantasma, em Buíque 
  • Beleza News, em Serra Talhada 
  • Bibi Influencer, em Olinda
  • Givaldo Xibiu, em Nazaré da Mata
  • Jarra de Suco, em Ilha de Itamaracá
  • Mazzaropi, em Toritama
  • Piroca do Erem, em Bom Conselho
  • Xibata, em Barreiros 
  • Oiti, em Buenos Aires 
  • He Man, em Carpina
  • Macarrão é Massa, em São José da Coroa Grande
  • Receba na Caixa dos Peitos, em Escada
  • Colega, em Jatauba
  • Nana Banana, em Amaraji
  • Papai Noel Gaucho, em Vitoria de Santo Antão
  • Nêga de Chico Borracheiro, em Petrolândia 

 

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