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PM apreende van com militantes do PL, em Jaboatão; denúncia de Clarissa é contestada por Mano

A ação policial foi autorizada pela juíza Roberta Barcala Baptista Coutinho, da 147ª Zona Eleitoral

Publicado em: 19/09/2024 12:47

 (foto: Divulgação)
foto: Divulgação

A Polícia Militar apreendeu, na noite dessa quarta-feira (18), uma van que transportava militantes da campanha do prefeito e candidato à reeleição Mano Medeiros (PL). A ação policial foi autorizada pela juíza Roberta Barcala Baptista Coutinho, da 147ª Zona Eleitoral, a partir de denúncia feita pela candidata Clarissa Tércio (PP). 

A denúncia seria pelo fato do veículo da empresa de transportes Asa Branca ter contrato com a Secretaria de Educação da Prefeitura de Jaboatão. Em nota enviada à imprensa, a assessoria da campanha de Mano informou que há um contrato com a mesma empresa para as atividades no período eleitoral.

A van e os ocupantes foram conduzidos à Delegacia de Prazeres para as medidas cabíveis. 

Em entrevista ao Diario de Pernambuco, na manhã desta quinta-feira (19), para apresentar suas propostas para a cidade de Jaboatão, Clarissa Tércio (PP) afirmou que a denúncia foi feita por ela e sua equipe após flagrarem o ato. 

“Esses são ônibus que estão com contrato com a Secretaria da Educação, contrato feito em agosto e que estão sendo usados para campanha dele. Ou seja, isso é um recurso da Educação que está sendo investigado. Eu não tô aqui falando de algo que me disseram não, eu vi. Eu vi os ônibus da Asa Branca transportando militantes e material de campanha”, relatou a candidata.

Na decisão, a juíza Roberta Barcala Baptista Coutinho afirmou que “se mostra plausível o perigo de dano, vez que a situação foi corroborada pelos vídeos e fotos trazidos aos autos, os quais presumem à utilização de recursos públicos para campanha, posto que os veículos), objeto do contrato com a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, estariam sendo utilizados com desvio de finalidade, ou seja, para o transporte de militantes”.

Em nota, a Polícia Militar (PM) disse que o veículo foi abordado pela equipe do 6º BPM, que constatou que “seus ocupantes estavam envolvidos em atividade de militância política”. O veículo foi conduzido à Delegacia de Prazeres para as medidas cabíveis. 

Procurada pela reportagem, a assessoria de Mano Medeiros disse que a denúncia movida por Clarissa Tércio visa “claramente induzir o Juízo Eleitoral a erro, ao apresentar os fatos de maneira distorcida” e afirmou que a empresa em questão não está impedida de firmar contratos para prestação de serviços com a campanha eleitoral. 

Leia a nota na íntegra

"A ação movida pela candidata Clarissa visa claramente induzir o Juízo Eleitoral a erro, ao apresentar os fatos de maneira distorcida, já que externa falsamente a informação de que o transporte de militantes da Coligação de Mano Medeiros feito pela empresa ASA BRANCA está sendo custeado pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

O ponto principal é esclarecer que os investigados contrataram, no dia 10 de setembro de 2024, a empresa ASA BRANCA para prestar serviços de transporte, em total conformidade com a legislação eleitoral. 

Conforme o §4º do art. 47 da Resolução TSE n. 23.607/2019, a prestação de contas parcial, enviada entre os dias 9 e 13 de setembro, deve incluir apenas as movimentações financeiras e despesas realizadas até 8 de setembro de 2024. Sendo assim, o contrato firmado em 10 de setembro não tinha obrigação de ser declarado nessa prestação parcial, mas será devidamente registrado na prestação de contas final, dentro do prazo legalmente estabelecido.

Além disso, o fato de a empresa ASA BRANCA ter um contrato administrativo com o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE não impede que ela firme contratos para prestação de serviços com a campanha eleitoral dos investigados. Não existe qualquer impedimento legal para que a empresa, que está interessada em ampliar seus serviços, celebre contratos com outras campanhas eleitorais. 

Portanto, a acusação de "caixa 2" não procede, já que a contratação foi realizada de forma legal e será devidamente registrada na fase apropriada do processo de prestação de contas, bem como esclarecida no competente Juízo Eleitoral."

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