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TCE-PE mantém funcionamento de creches com repasses da Prefeitura do Recife
Pedido de medida cautelar visava suspender o envio dos recursos às Organizações da Sociedade Civil que administram as unidades
A decisão do conselheiro Eduardo Porto rejeita pedido de medida cautelar que suspenderia o envio dos recursos às Organizações da Sociedade Civil (OCSs) sem fins lucrativos, responsáveis pela administração das unidades conveniadas.
O pedido foi feito junto com denúncia de um cidadão não identificado, protocolada no órgão de controle.
Na decisão, o conselheiro destacou que o chamamento público envolve diversas creches do município que não apresentaram possíveis irregularidades, e não apenas as que constam na denúncia.
Para o relator, a paralisação dos repasses afetaria diretamente as famílias e as crianças que dependem dos serviços. O fechamento das creches resultaria na necessidade de realocação dos alunos.
O parecer também indicou medidas para o aperfeiçoamento do serviço prestado, frisando que ações emergenciais não iriam interferir no atendimento às crianças.
Ainda, a decisão considerou improcedentes partes da denúncia quanto à regularidade de algumas das OCSs listadas.
O relator também ressaltou que há uma auditoria especial formalizada no TCE-PE para avaliar os fatos de forma mais detalhada.
O secretário de Educação do Recife terá cinco dias para detalhar ações e discutir a possível incorporação de medidas que possam ser sugeridas pelo órgão de controle.
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