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TRE-PE julga procedente impugnação de candidato a prefeito de Agrestina

O registro de candidatura havia sido deferido pelo juízo eleitoral da cidade


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgou, por unanimidade, procedentes os recursos pedindo a impugnação da candidatura a prefeito de Agrestina, no Agreste do Estado, de Thiago Lucena Nunes. 

O registro de candidatura havia sido deferido pelo juízo eleitoral da cidade. Mas o Ministério Público Eleitoral e a coligação União Por Agrestina recorreram da decisão.

O Tribunal o considerou inelegível levando em conta uma condenação por improbidade administrativa do candidato no Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5), em que há menção a ato de improbidade doloso com enriquecimento ilícito. O candidato pode recorrer ao TSE.

Leia a notícia no Diario de Pernambuco