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TRE-PE lança cartilha com políticas de prevenção e enfrentamento da violência no ambiente político e de trabalho

A comissão se enquadra na Resolução nº 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Publicado em: 10/09/2024 14:54

 (Foto: Divulgação/TRE-PE)
Foto: Divulgação/TRE-PE
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) criou uma comissão que faz o acolhimento e proporciona um diálogo para buscar de modo presencial o combate ao assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no âmbito do poder judiciário. 

A comissão se enquadra na Resolução nº 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que se institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no  mbito do Poder Judiciário. 

Definições do assédio moral, sexual e discriminação dentro do ambiente de trabalho

Segundo o TRE-PE, “o assédio moral é quando há condutas abusivas que atentem contra a integridade e dignidade humana da funcionária ou do funcionário. Como por exemplo, quando ocorre a degradação das relações sociais dentro do ambiente profissional ou a exigência do cumprimento de tarefas desnecessárias”.

As condutas abusivas podem se manifestar também por meio de discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação e/ou abalo psicológico pelo amedrontamento através de ameaças.

O assédio moral organizacional é o processo contínuo de ações violentas colocadas em prática através de estratégias organizacionais. Essa forma de agressão pode ser identificada quando há uma grande pressão para o atingimento de metas, um ritmo de trabalho excessivo ou um isolamento das funcionárias e dos funcionários. 

O assédio sexual é qualquer conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém. Essa violência pode ser manifestada de forma verbal, não verbal ou física, por meio de palavras, gestos e contatos físicos. O objetivo é perturbar, constranger ou afetar a dignidade da pessoa. Além disso, as intimidações podem ter como finalidade obter algum favorecimento sexual. 

A discriminação é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero. Ela também é qualquer violência que atente contra o reconhecimento das condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos âmbitos econômico, social, cultural e político. 

O que a vítima deve fazer?

As pessoas que estiverem sendo alvo de alguma das violências citadas anteriormente devem reunir provas, como e-mails, mensagens ou testemunhas e comunicar a situação ao setor responsável. Além disso, a vítima também pode procurar o sindicato profissional, o órgão representativo de classe ou a associação.

Também se deve avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

Violência política

Essa forma de agressão pode se manifestar por meio de atos físicos ou pela desestabilização psicológica. Como por exemplo, a prática de coação a votar em determinado candidato ou a não votar, ações ou omissões que visem causar danos ou sofrimento e o ato de dificultar o exercício dos direitos políticos com uso de violência ou ameaças em razão de sexo, gênero, raça, cor e religião.

A violência política de gênero é quando ocorre contra candidatas ou detentoras de algum mandato eletivo. Ela é considerada como crime eleitoral pelo Artigo 326 B da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 (incluído pelo artigo 4º, da Lei 14.192/2021).

O Código Eleitoral instituiu a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa para as condutas de: “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

Denuncie

O TRE-PE possui alguns canais de acolhimento:

Ouvidoria e Ouvidoria da Mulher nos telefones (81) 3194-9200 ou 0800-081-2570 e no e-mail ouvidoria@tre-pe.jus.br.

Os interessados podem entrar em contato diretamente com os membros das comissões ou através dos e-mails - comissaoassedio2@tre-pe.jus.br e comissaoassedio1grau@tre-pe.jus.br




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