ELEIÇÕES MUNICIPAIS

TSE proíbe a PRF de fazer blitz nos dias de eleição

Acordo com o Ministério da Justiça quer evitar o que aconteceu em 2022, quando agentes rodoviários pararam carros e ônibus com eleitores que se dirigiam às seções de votação


PRF não poderá montar blitz nos dias da eleição municipal: medida quer evitar episódios como o de 2022, quando eleitores foram parados nas estradas e quase perderam o horário de votação  (foto: Ministério da Justiça e Segurança Pública )
PRF não poderá montar blitz nos dias da eleição municipal: medida quer evitar episódios como o de 2022, quando eleitores foram parados nas estradas e quase perderam o horário de votação (foto: Ministério da Justiça e Segurança Pública )

O governo federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinaram, nesta quinta-feira (19/09), uma portaria que proíbe bloqueios nas estradas, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos dias 6 e 27 de outubro — datas do primeiro e do segundo turno das eleições municipais, respectivamente. A medida foi adotada para que a corporação policial não repita o procedimento que adotou nas últimas eleições presidenciais, em 2022, quando carros e ônibus de eleitores foram parados, principalmente, em estradas do Nordeste, região em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha sua maior base de intenções de voto.

 

Para a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a medida tem o objetivo de "não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo,que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local devotação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto".

 

A portaria, assinada por Cármen Lúcia e pelo ministro da Justiça e da Cidadania, Ricardo Lewandowsky, não impede que a PRF promova a fiscalização de trânsito nas estradas, mas os agentes só poderão abordar veículos “em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação”.

 

Caso não haja flagrante que justifique a montagem de blitz, uma eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais nos dias de votação "deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas". 

 

 

"Atos vergonhosos"

 

Após assinar aportaria, o ministro Lewandowsky disse que a medida é um "passo civilizatório", e fez questão de mencionar o caso dos bloqueios que a PRF fez na eleição passada. "Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições", assegurou ele.

 

Ao comentar a decisão, a ministra Carmén Lúcia também fez referência à atuação da PRF no fim do governo de Jair Bolsonaro. "A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurara livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que no dia das eleições ele circulará livremente", afirmou a magistrada.

 

No mês passado, a Polícia Federal indiciou o ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro Anderson Torres, o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e quatro agentes da corporação por dificultar o acesso de eleitores aos pontos de votação, em 2022. Por causa das suspeitas de uso político da PRF, Silvinei Vasques ficou preso por cerca de um ano. Torres, por sua vez, passou quatro meses na cadeia por suspeita de envolvimento nos atos antidemocráticos que abalaram Brasília após a vitória de Lula na urnas e que tiveram como ápice a depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro.

 

 

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