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Candidatos no segundo turno das eleições não podem ser presos até o final de outubro

Medida está valendo desde o sábado (12); a exceção são casos de flagrante delito


Candidatos na disputa do segundo turno das eleições municipais não podem ser detidos ou presos desde o último sábado (12). A exceção são casos de flagrante delito.

A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e vai até o dia 29 de outubro.  

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o objetivo da Lei é não impedir ou dificultar o cidadão de votar e ser votado, e manter o equilíbrio na disputa.

O candidato que for preso durante o período de campanha será conduzido de imediato ao juiz competente. Se for verificada ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Leia a notícia no Diario de Pernambuco