ELEIÇÕES

Eleições 2024: entenda se presos podem votar

As eleições municipais serão realizadas no dias 6 e 27 de outubro

Publicado em: 04/10/2024 16:35

Nem todos os presos estão impedidos de votar, segundo a lei (Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil)
Nem todos os presos estão impedidos de votar, segundo a lei (Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil)
As eleições para decidir quem serão os prefeitos e vereadores das cidades brasileiras serão realizadas no domingo (6). O segundo turno acontecerá no dia 27 de outubro. Em Pernambuco, 7.152.871 de pessoas estão aptas para votar, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).

Apesar do estado possuir um alto número de eleitores, nem todas as pessoas podem votar, como quem foi condenado e está preso por ter cometido algum crime. Os requisitos para a suspensão dos direitos políticos estão elencados no artigo 15, da Constituição Federal e o inciso III traz como hipótese a condenação criminal transitada em julgado.     

O artigo 15 determina que “para que o condenado volte a ter seus direitos políticos, e consequentemente possa votar novamente, é necessário que os efeitos da condenação sejam encerrados definitivamente, bem como seja comunicado à Justiça Eleitoral”. 

No entanto, nem todos os presos estão impedidos de votar, segundo a lei.

“Em relação aos presos provisórios, uma vez que não possuem sentença criminal transitada em julgado, não há impedimento legal para que exerçam o seu direito de voto, ficando a cargo da Justiça Eleitoral, providenciar urnas nos estabelecimento prisionais onde se encontrem”.

Os presos provisórios são aqueles que, mesmo estando sob custódia da Justiça, não foram condenados de forma definitiva, assim como os jovens em cumprimento de medida socioeducativa.

O direito dos presos voltarem está na Constituição desde 1988, mas só foi viabilizado em março de 2010 depois de uma regulamentação do TSE para instalação de urnas  em presídios e unidades de internação.

Para que uma seção eleitoral seja instalada nos prédios ou casas de internação é preciso que haja, pelo menos, 20 eleitores aptos a votar, incluindo mesários e funcionários desses espaços.

Além dos presos condenados, podem perder o direito de votar: quem praticar improbidade administrativa, estrangeiros que tiveram a naturalização cancelada; pessoas absolutamente incapazes civilmente; quem recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa e militares que estão prestando serviço.
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