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Eleitores precisam ficar atentos a algumas regras

Como aconteceu no 1º turno, a Justiça Eleitoral estipula horários e algumas proibições. Além disso, quem não votou em 6 de outubro pode votar agora


 

Em todo o país mais de 34 milhões de brasileiros retornarão às urnas em 51 cidades, isto porque este domingo (7) será palco do segundo turno das eleições municipais de 2024. Em Pernambuco, duas cidades decidirão seus prefeituráveis: Olinda e Paulista, totalizando 535 mil eleitores.

 

Seguindo o horário de Brasília, a votação começa às 8h e termina às 17h. Após esse período é iniciada a apuração dos votos gravados nas urnas eletrônicas.

 

Mesmo em um segundo turno, os eleitores precisam ficar atentos a algumas regras estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pensando nisso, o Diario de Pernambuco traz um guia completo de como votar.

 

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

 

Essa é a dúvida de todo eleitor que, por seus motivos, faltou no primeiro turno das eleições. Segundo o TSE, “a Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente”.

 

Por conta disso, a ausência no primeiro turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação. Ainda assim, estes eleitores precisam justificar a ausência nas urnas.

 

Com limite até o dia 5 de dezembro, os eleitores faltosos podem justificar pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.

 

Ao fazer o pedido, o eleitor precisará anexar, obrigatoriamente, conforme o TSE, “documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros”.

 

A justificativa pode ser feita também de forma presencial em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial.

 

Título de Eleitor

 

Primeiro de tudo, os eleitores precisam de um título de eleitor. Desde 2017, a Justiça Eleitoral disponibiliza gratuitamente para download o aplicativo e-Título. Caso o aplicativo esteja atualizado com foto, o votante poderá usá-lo, também, como documento de identificação.

 

Mas, caso queira fazer uso do título impresso, é importante lembrar que o votante precisará apresentar, ao mesário de sua seção eleitoral, um documento oficial com foto.  

 

Pelo aplicativo, os eleitores têm acesso a informações como zona eleitoral, local de votação, justificativa de ausência, certidão de quitação eleitoral, entre outros serviços.

 

Para baixá-lo basta acessar a Google Play (Android) ou a App Store (Apple) e seguir as instruções. Será necessário preencher os dados solicitados e responder a algumas perguntas para validar o acesso.

 

O que pode e o que não pode?

 

É proibida no dia da eleição, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de partidos, coligações e federações. Assim como a manifestação coletiva ruidosa, abordagem, aliciamento e métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, distribuição de camisetas e derrame de santinhos.

 

Por outro lado, é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. O uso de bermudas, camisas de time e até bonés de candidatos são permitidos.

 

O TSE ainda incentiva o eleitor a levar para a cabine de votação a colinha eleitoral, com os números de candidatas e candidatos escolhidos, porém, não é permitido entrar com telefones celulares.  

 

Posso tirar foto da urna?

 

Vale lembrar que nesse segundo turno, é proibido portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados, conforme a Lei nº 9.504/97.

 

Para os eleitores que forem votar com o e-Título, o TSE explica que “ao chegar a sua vez de ir à cabine, você deverá deixar o aparelho desligado no local indicado. Ao concluir a votação, você retorna à mesa receptora, recolhe o seu aparelho — e outros documentos, se for o caso — e recebe o comprovante de votação”.

 

Caso a pessoa se recuse a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, o TSE afirma que o eleitor não será autorizado a votar, e se, caso a situação saia do controle, a força policial poderá ser solicitada.

 

Como votar?

 

Em um primeiro turno, os eleitores precisaram votar para vereador e para prefeito, digitando dois números. Desta vez, será necessário votar apenas para prefeito.

 

O número do voto para prefeito é formado por dois dígitos. Após digitá-los na urna, aparecerá nome e foto do candidato, se estiver correto, basta confirmar o voto e ouvir o característico som da urna eletrônica.

 

Em caso de erro, basta apertar na tecla laranja “corrige” e repetir o processo.

 

Leia a notícia no Diario de Pernambuco