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Não vai poder votar? Saiba como justificar o voto nas Eleições 2024

O eleitor que não justificar a ausência nas urnas no dia de votação pode estar suejeito ao pagamento de multa

O voto é obrigatório para os eleitores com idades entre 18 e 70 anos e quem não puder comparecer ao pleito por motivos de viagem ou problemas de saúde deve justificar a ausência.

Nas eleições municipais de 2024, os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral ou impossibilitado de votar devem ausência nas urnas. A justificativa é obrigatória para quem não comparecer às urnas neste domingo (6) e no dia 27, caso haja segundo turno.

O eleitor que não justificar o voto estará sujeito a multa e restrições legais. O voto é obrigatório para os eleitores com idades entre 18 e 70 anos e quem não puder comparecer ao pleito por motivos de viagem ou problemas de saúde deve justificar a ausência.

Além disso, os eleitores que possuem esta faixa etário e que tem condições especiais podem votar de maneira facultativa e podem justificar o voto caso não compareçam às urnas.

O eleitor poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções: 

  • Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;  
  • Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas Mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais Divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).

Na hora de justificar, não é preciso levar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.   

O TRE-PE destaca que o acesso ao aplicativo e-Título  está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Para quem for justificar através do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade. 

O eleitor pode adquirir o formulário RJE nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Leia a notícia no Diario de Pernambuco