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Saiba como justificar se não votou no 1º e no 2º turno das eleições

Quem esteve fora do local de votação na data da eleição pode - e deve - justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral

É possível justificar a ausência até 60 dias após cada turno

Eleições no Brasil se dão a cada dois anos e o eleitor já sabe: o voto é obrigatório para grande parte da população. Mas quem esteve fora do domicílio eleitoral na data do pleito pode – e deve – justificar a ausência.

O eleitor que não votou e não justificou a falta no dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs.

É possível justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Mas atenção: se a cidade do eleitor teve dois turnos e ele se ausentou no primeiro e segundo turnos, terá de fazer dois requerimentos de justificativa separados. E o prazo de justificativa para os dois turnos é diferente:

até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno.
até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno.
 
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