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Material de campanha do primeiro turno em patrimônio privado deve ser removido até esta terça-feira (5)

Nos municípios em que houve segundo turno, o prazo é até o dia 26 de novembro


Nos municípios em que houve segundo turno, o prazo é até o dia 26 de novembro.

De acordo com as resoluções 23.610/2019 e 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a remoção dos itens deve ser feita em até 30 dias após a eleição.

Caso o patrimônio utilizado tenha sido danificado em consequência da instalação das peças publicitárias, deverá ser restaurado.

Leia a notícia no Diario de Pernambuco