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MPPE pede a Prefeituras por transparência na transição de poder

Prefeitos devem disponibilizar, em 15 dias, documentos elencados na Lei Complementar Estadual 260/2014

Publicado em: 13/11/2024 15:09

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Prefeituras de Itacuruba, Belém do São Francisco, Pombos, Vertentes, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Cabo de Santo Agostinho e Arcoverde que garantam as condições necessárias para que as equipes de transição dos novos governantes eleitos possam se inteirar sobre o funcionamento da Administração Pública, assegurando uma transição de poder sem prejuízos à população.

Os prefeitos devem disponibilizar às respectivas equipes de transição, em um prazo máximo de 15 dias, os documentos elencados na Lei Complementar Estadual número 260/2014.

São eles o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, demonstrativos financeiros, relação das obras em andamento, relação dos bens do patrimônio municipal, relação e situação dos servidores, dentre outras informações estratégicas para a administração municipal.

Além disso, é proibido o aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.

Especificamente no caso das Prefeituras de Pombos, Cabo de Santo Agostinho, Arcoverde e Belém do São Francisco, o MPPE estipulou prazo de até cinco dias para formação de equipe de transição mista.

O time deve ser composto tanto por integrantes da gestão atual, quanto por representantes do novo governo.

Os gestores devem informar ao MPPE, em até 15 dias, a relação dos participantes de ambas as comissões.

A instalação da comissão de transição é um direito assegurado pela Lei Complementar Estadual número 260/2014 aos candidatos eleitos para cargos do Poder Executivo.

Sua finalidade é permitir que os gestores tomem ciência dos dados referentes à gestão pública, evitando interrupções na prestação de serviços essenciais.

Compromissos

Os gestores atuais deverão realizar a prestação de contas dos convênios e dos contratos até o término do mandato; assegurar a continuidade dos atos e contratos da administração pública; garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e limpeza pública; impedir que empresas prestadoras de serviço levem consigo as informações imprescindíveis para a continuidade da gestão pública; e garantir a permanência dos serviços essenciais de duração continuada prestados à população, entre outras providências.

A nova gestão deve avaliar a regularidade da prestação de serviços públicos, adotar medidas frente ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para regularizar eventuais contas do município rejeitadas, além de outras ações.
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