A portaria nº445 do Ministério do Meio Ambiente, publicada em dezembro, lista 475 espécies que terão a pesca proibida. De sábado em diante, os estabelecimentos que comercializam esses animais terão 30 dias para declarar o seu estoque ao Ibama. As multas variam de acordo com a quantidade da mercadoria. A punição também pode chegar a 5 anos de prisão.
De acordo com o chefe de fiscalização do Ibama, Gustavo Moreira, a portaria é o resultado de um estudo técnico que avaliou a diminuição da quantidade das espécies ano após ano. O guaiamum, por exemplo, está em perigo crítico de extinção. O caranguejo só amadurece aos quatro anos e sua reprodução depende das fases da lua.
“São muitas espécies proibidas pela portaria. Para um comerciante saber se o invertebrado ou peixe que ele comercializa está na lista, o indicado é entrar no site do Ibama (www.ibama.gov.br) e fazer a consulta”, explicou Gustavo. segundo ele, a medida é essencial. “É um trabalho longo mudar a cultura de pesca, por isso houve seis meses para adaptação”, acrescenta.
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