A Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi notificada, desde às 11h desta quarta, sobre a suspensão do reajuste. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que esclareceu ainda que, diante do recebimento da intimação, os valores anteriores ao aumento deveriam passar, imediatamente, a valer novamente. A Urbana-PE só deve alterar o valor da passagem após receber a notificação do TJPE.
Confira os preços das tarifas de ônibus antes e depois do reajuste
ANEL A R$ 2,45 R$ 2,80
ANEL B R$ 3,35 R$ 3,85
ANEL D R$ 2,65 R$ 3,00
ANEL G R$ 1,40 R$ 1,85
Decisão
O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública acatou a ação judicial movida pela Frente de Luta pelo Transporte Público, nessa terça-feira, e suspendeu os efeitos da reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano. Com a decisão em caráter liminar, o aumento de 14,42% nas passagens de ônibus foi revogado.
O juiz José Marcelon Luiz e Silva concedeu a liminar em resposta a ação impetrada pelo estudante Márcio José da Silva Moraes, que propôs a anulação da deliberação por não ter tido acesso à planilha de custos do Grande Recife Consórcio de Transportes. No documento, Márcio José da Silva Moraes, conselheiro eleito pelo seguimento estudantil, informou que tomou posse e participou da sessão na qual esteve pautado o reajuste, no mesmo dia, teve o pedido de vistas negado. A medida viola o artigo 15 do regimento interno do CSTM. Ainda no processo, consta que não havia motivo para que o presidente do conselho indeferisse o pedido de vista ou o submetesse aos demais conselheiros, requerendo a anulação da deliberação e a suspensão em tutela antecipada.
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