Mobilidade Urbana tem 24 horas para baixar os valores das tarifas de ônibus Grande Recife adiantou que a operação tem uma normatização padrão

Publicado em: 27/01/2016 18:39 Atualizado em: 27/01/2016 19:57

Foto: Hesíodo Góes/DP
Foto: Hesíodo Góes/DP
Após a decisão judicial de suspensão dos reajustes nas tarifas de ônibus, o Grande Recife Consórcio de Transportes se pronunciou, na tarde desta quarta-feira, a respeito dos prazos para os valores abaixarem. Através de pronunciamento oficial, o Consórcio adiantou que, "do ponto de vista operacional, a mudança de tarifas obedece à seguinte normatização: Os novos valores devem ser informados por ofício ao Sindicato das Empresas de Ônibus (UrbanaPE), que tem um prazo de no mínimo 12h e no máximo 24h para implementar em toda a frota, uma vez que envolve também a reprogramação de cada terminal do VEM. A UrbanaPE repassa os novos valores a todas as empresas que fazem o STPP na Região Metropolitana do Recife, e cada uma dessas empresas terá que reprogramar seus veículos e afixar sinalização sobre a nova tarifa em todos eles."


A Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi notificada, desde às 11h desta quarta, sobre a suspensão do reajuste. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que esclareceu ainda que, diante do recebimento da intimação, os valores anteriores ao aumento deveriam passar, imediatamente, a valer novamente. A Urbana-PE só deve alterar o valor da passagem após receber a notificação do TJPE.


Confira os preços das tarifas de ônibus antes e depois do reajuste


ANEL A       R$ 2,45      R$ 2,80
ANEL B       R$ 3,35      R$ 3,85
ANEL D       R$ 2,65      R$ 3,00
ANEL G       R$ 1,40      R$ 1,85

Decisão

O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública acatou a ação judicial movida pela Frente de Luta pelo Transporte Público, nessa terça-feira, e suspendeu os efeitos da reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano. Com a decisão em caráter liminar, o aumento de 14,42% nas passagens de ônibus foi revogado.

O juiz José Marcelon Luiz e Silva concedeu a liminar em resposta a ação impetrada pelo estudante Márcio José da Silva Moraes, que propôs a anulação da deliberação por não ter tido acesso à planilha de custos do Grande Recife Consórcio de Transportes. No documento, Márcio José da Silva Moraes, conselheiro eleito pelo seguimento estudantil, informou que tomou posse e participou da sessão na qual esteve pautado o reajuste, no mesmo dia, teve o pedido de vistas negado. A medida viola o artigo 15 do regimento interno do CSTM. Ainda no processo, consta que não havia motivo para que o presidente do conselho indeferisse o pedido de vista ou o submetesse aos demais conselheiros, requerendo a anulação da deliberação e a suspensão em tutela antecipada.