Prazo
Começa exigência da CNH ou ACC para os condutores de cinquentinhas
Infração gravíssima resulta em multa no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo
Publicado em: 01/03/2016 08:03 Atualizado em: 01/03/2016 15:33
Infração gravíssima resulta em multa no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo. Foto: Carol Sá Leitão/Esp DP |
A partir de agora, quem for flagrado dirigindo o ciclomotor sem estar habilitado estará cometendo infração gravíssima e vai pagar multa no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo. A fiscalização de Departamento Estadual de Trânsito (Detran), já está nas ruas exigido um dos dois documentos.
Um novo prazo foi concedido pelo Detran-PE para os condutores que ainda não conseguiram emplacar os ciclomotores, mas que deram entrada no registro da Base de Índice Nacional (BIN), realizado por meio da concessionária que vendeu o veículo. Apenas estes terão até o dia 31 de março para regularizar a situação.
Em dezembro do ano passado, a Resolução 572 alterou o anexo 2 da Resolução 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 2004, que rege as regras para o processo de habilitação dos condutores. Na prática, os condutores que tiverem o veículo emplacado ou que comprovarem ter dado entrada na tramitação de solicitação do documento, tiveram mais uma prazo para circular sem a documentação, que passou a ser exigida pelo Detran.
Paralelo a isso, o Contran reduziu a carga horária prática e teórica para tirar a ACC, tornando o processo mais ágil e barato. A resolução reduziu a carga horária exigida para a autorização de 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aula práticas para apenas 20 horas/aula teóricas e 10 horas/aula práticas. As provas tiveram uma redução de 30 questões para 15, exigindo um percentual de acerto de 60%. O candidato precisa acertar apenas nove e não mais 21 questões.
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