[Foto 1]
A Justiça de Pernambuco condenou na noite deste sábado (15) "os canibais de Garanhuns". Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, Cristina Oliveira da Silva e Isabel Cristina Pires da Silveira, receberam, respectivamente, as penas de 71 anos, 71 anos e dez meses e 68 anos de reclusão. A sentença, de responsabilidade do juiz Ernesto Bezerra, condenou o trio pelo crime de duplo homicídio triplamente qualificado de Gisele Falcão e Alexandra Falcão, no município de Garanhus, em 2012.
O caso ganhou repercussão nacional pelo fato de os acusados terem consumido a carne das vítimas, inclusive comercializado lanches utilizando a carne humana. O júri teve início às 10h10 da sexta-feira (14) e seguiu até as 20h30 do mesmo dia, retomando no sábado (15), às 9h20. O julgamento terminou por volta das 23h10 na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano.
Jorge Beltrão Negromonte da Silveira foi condenado a 71 anos de reclusão, sendo: 54 anos de reclusão por duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe; emprego de meio insidioso ou cruel; e uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima); e também pelos crimes de ocultação e vilipêndio de cadáver, sendo 9 anos de detenção; furto qualificado, com 5 anos de detenção; e estelionato, com 3 anos de detenção.
A ré Bruna Cristina recebeu a condenação de 71 anos e 10 meses de reclusão, sendo: 54 anos de reclusão por duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe; emprego de meio insidioso ou cruel; e uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima); e pelos crimes de ocultação e vilipêndio de cadáver, com 9 anos de detenção; furto qualificado, com 5 anos de detenção; estelionato, com 3 anos de detenção; e também pelo crime de falsa identidade, com 10 meses de detenção.
Já a acusada Isabel Cristina Pires da Silveira foi condenada a 68 anos de reclusão, sendo: 54 anos de reclusão por duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe; emprego de meio insidioso ou cruel; e uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima); e também pelos crimes de ocultação e vilipêndio de cadáver, com 9 anos de detenção; e de furto qualificado, com 5 anos de detenção.
De acordo com o TJPE, as penas devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado em presídio determinado a critério de juiz da Execução Penal do estado. O juiz Ernesto Cavalcanti manteve a prisão preventiva dos condenados, além do início imediato da pena. As custas processuais também ficam a cargo do trio. As defesas dos três recorreram em plenário com base no artigo 593 do Código de Processo Penal.
Leia a notícia no Diario de Pernambuco