Crime

Justiça condena o trio de 'canibais de Garanhuns'

Caso ocorreu em 2012, quando o trio foi acusado de matar e consumir a carne das vítimas. Júri sentenciou reclusão imediata

Publicado em: 16/12/2018 15:18 | Atualizado em: 16/12/2018 15:26

Jorge Beltrão foi condenado a 71 anos de prisão. Foto: Léo Malafaia
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A Justiça de Pernambuco condenou na noite deste sábado (15) "os canibais de Garanhuns". Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, Cristina Oliveira da Silva e Isabel Cristina Pires da Silveira, receberam, respectivamente, as penas de 71 anos, 71 anos e dez meses e 68 anos de reclusão. A sentença, de responsabilidade do juiz Ernesto Bezerra, condenou o trio pelo crime de duplo homicídio triplamente qualificado de Gisele Falcão e Alexandra Falcão, no município de Garanhus, em 2012.

O caso ganhou repercussão nacional pelo fato de os acusados terem consumido a carne das vítimas, inclusive comercializado lanches utilizando a carne humana. O júri teve início às 10h10 da sexta-feira (14) e seguiu até as 20h30 do mesmo dia, retomando no sábado (15), às 9h20. O julgamento terminou por volta das 23h10 na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano.

Jorge Beltrão Negromonte da Silveira foi condenado a 71 anos de reclusão, sendo: 54 anos de reclusão por duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe; emprego de meio insidioso ou cruel; e uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima); e também pelos crimes de ocultação e vilipêndio de cadáver, sendo 9 anos de detenção; furto qualificado, com 5 anos de detenção; e estelionato, com 3 anos de detenção.

Trio, em 2014, quando a denúncia levou o caso a júri popular. Foto: Reprodução/TV Clube

A ré Bruna Cristina recebeu a condenação de 71 anos e 10 meses de reclusão, sendo: 54 anos de reclusão por duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe; emprego de meio insidioso ou cruel; e uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima); e pelos crimes de ocultação e vilipêndio de cadáver, com 9 anos de detenção; furto qualificado, com 5 anos de detenção; estelionato, com 3 anos de detenção; e também pelo crime de falsa identidade, com 10 meses de detenção.

Já a acusada Isabel Cristina Pires da Silveira foi condenada a 68 anos de reclusão, sendo: 54 anos de reclusão por duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe; emprego de meio insidioso ou cruel; e uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima); e também pelos crimes de ocultação e vilipêndio de cadáver, com 9 anos de detenção; e de furto qualificado, com 5 anos de detenção.

De acordo com o TJPE, as penas devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado em presídio determinado a critério de juiz da Execução Penal do estado. O juiz Ernesto Cavalcanti manteve a prisão preventiva dos condenados, além do início imediato da pena. As custas processuais também ficam a cargo do trio. As defesas dos três recorreram em plenário com base no artigo 593 do Código de Processo Penal.
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