Vida Urbana

Juiz aposentado irá cumprir pena por corrupção 12 anos após iniciado o processo criminal

Foto: Reprodução

Pela denúncia, as decisões judiciais atrabuíam valores altos e ilegais para títulos sem valor, com foco em liberar um percentual da verba. Em troca, os juízes recebiam uma parte do montante. Outra atuação do grupo era na isenção do pagamento de impostos por empresários, feitas por meio de liminares.

André Rui, na época, atuava na 1ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes. Como juiz,  tinha um salário líquido de R$ 10 mil. Ele também era pastor evangélico. Na época da operação, teve confiscadas seis fazendas localizadas no interio do estado, que teriam sido comprada após o golpe.  

Foto: Polícia Civil/Divulgação

Em 2006, André Rui foi denunciado pelo então procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Sales, por haver participado do golpe. Além dele, no mesmo ano, outras pessoas tiveram a prisão preventida decretada pelo TJPE: Rosinaldo Queiroz de Azevedo e Iran Vitoriano da Silva, Davino Mauro Tenório da Silva e um advogado do Maranhão, Antonio de Jesus Machado.

"O processo criminal foi aberto em maior de 2007. Ele foi condenado pela 3ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes em 15 de março de 2017 e entrou com recurso em maio daquele ano. Em primeiro de julho de 2019, saiu a confirmação da condenação, por meio do mandado condenatório. Aqui, nos fazemos o monitoramento desses mandados e, logo, iniciamos as buscas", detalhou o delegado titular da Delegacia de Capturas - Polinter, Paulo Furtado.

Segundo o delegado, a polícia passou dois dias procurando André Rui, que não foi encontrado em casa. No segundo dia de buscas, por volta das 11h, ele foi achado no escritório. "Ele estrava tranquilo, não sabia do mandado. Até brincou dizendo que não havia preparado as malas", detalhou o delegado. André já havia sido aposentado compulsoriamente, em 2007, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Ele foi encaminhado ao Centro de Triagem e Observação Professor Everardo Luna (Cotel). André Rui irá cumprir pena de 17 anos. 

Confira, na íntegra, a resposta do Sindojus:

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus- PE) vem a público esclarecer que, contrário ao que foi divulgado pela imprensa, não há registro de oficial de Justiça envolvido no caso do ex-juiz André Rui de Andrade Albuquerque. O ex-magistrado foi preso nessa quarta-feira (10), acusado de vender sentenças em conluio com advogados e empresários por meios fraudulentos quando atuava na 1ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes. Reiteramos que nenhum oficial de Justiça está envolvido nesse caso. Nossa categoria foi exposta pela mídia erroneamente, bem como em nota publicada pela Polícia Civil de Pernambuco. Exigimos a urgente retratação do equívoco.

Confira, na íntegra, a resposta do TJPE:

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), de forma unânime, em acórdão de 12 de março de 2019, manteve a pena ao juiz aposentado compulsoriamente e afastado de forma definitiva das atividades do Poder Judiciário Estadual, André Rui de Andrade Albuquerque, pelos crimes de falsificação de documento particular, estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica e corrupção passiva. Dessa forma, a decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal de Jaboatão dos Guararapes, de 17 de março de 2017, que fixou a pena em 17 anos de reclusão e 300 dias-multa (um dia-multa equivale a dois salários mínimos à época do fato), foi ratificada pelos desembargadores. O acórdão se deu em trânsito em julgado, sem a possibilidade de recurso, em 20 de junho de 2019.

A Operação Mãos Dadas, comandada pelo TJPE e pelo Ministério Público estadual, teve início em setembro de 2006. Em 15 de janeiro de 2007, a então Corte ESpecial do TJPE, formada por 15 desembargadores, à unanimidade, decidiu aposentar compulsoriamente o juiz André Rui Albuquerque, já afastado das funções e cumprindo pena de prisão especial. O processo foi distribuído em 15 de maio de 2007 para a 3ª Vara Criminal de Jaboatão dos Guararapes, com sentença de condenação penal publicada em 17 de março de 2017. No período, durante todo o processo, houve movimentações mensais entre a distribuição e a sentença de primeiro grau em razão de pedidos de vista e recursos. Em 15 de maio de 2017, também em grau de recurso, o processo foi distribuído para o Tribunal de Justiça de Pernambuco, com publicação de acórdão, após todo o trâmite, em 12 de março deste ano. O acórdão se deu em trânsito em julgado, sem a possibilidade de recurso, em 20 de junho de 2019.

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