Vida Urbana

Justiça condena pastor que associou símbolos religiosos de matriz africana a demônios

Líder evangélico Aijalon Berto pegou dois anos e meio de prisão e ainda pagará multa de R$ 100 mil. Ainda cabe recurso

O Poder Judiciário de Pernambuco condenou a dois e meio de prisão, em primeira instância, o pastor evangélico Aijalon Heleno Berto Florêncio pelo crime de discrimação por religiosa

O que diz o pastor
 
Em entrevista ao Diario de Pernambuco, o pastor Aijalon Berto disse que discorda totalmente da decisão que o condenou e, que, se diz vítima de perseguição por expressar seus valores cristãos. “Obviamente, discordamos da ação da Justiça. O que foi falado é que extrapolei a minha liberdade de expressão religiosa, mas tudo aquilo que falei está fundamentado no meu arcabouço de fé. E até o presente momento, não é crime pregar a Bíblia no Brasil. Portanto, fiquei espantado com a decisão, pois a liberdade de expressão não se restringe somente à minha fé, e sim se estende para as demais religiões no país”, comentou o religioso.
 
Antes da condenação, Berto ficou por cinco meses preso preventivamente no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande. Contudo ele agora responde ao processo em liberdade. Ainda segundo ele, o seu advogado irá recorrer da sentença para provar que o mesmo está sendo vítima de perseguição política.
 
“O que fica claro pra mim é uma perseguição religiosa, infelizmente, pela via jurídica. O que fiz foi usar a liberdade religiosa para consubstanciar e pregar aquilo que a Bíblia diz sobre os mais variados temas, inclusive sobre a idolatria”, enfatizou. 
 
O Diario procurou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que por meio de nota disse que a Vara Criminal da Comarca de Igarassu acolheu os pleitos na ação penal número 0000176-80.2022.8.17.2710 e condenou um líder religioso pela prática de discriminação racial.
 
O órgão ainda informou que na decisão a juíza ressalta que o réu excedeu os limites da liberdade de expressão e de crença ao postar no seu perfil do Instagram, no mês de julho de 2021,cujo conteúdo viola o princípio da dignidade da pessoa humana. 
 

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