Vida Urbana

Cartórios de Pernambuco começam a realizar conciliação e mediação

Segundo TJPE, serviço está sendo ofeceido no Grande Recife e no Agreste Meridional

Partes têm novos serviços em cartórios do estado

Os documentos foram publicados na edição n° 226 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e assinados pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco e presidente eleito do Tribunal de Justiça para o biênio 2024/2026, desembargador Ricardo Paes Barreto, pelo atual presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, e pelo coordenador-geral do Nupemec, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões.

Serviço
 
A Serventia Notarial de Garanhuns fica na Rua General Dantas Barreto, n° 37, Bairro de Santo Antônio.
 
O Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Praia de Conceição - Paulista, fica na Avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, n° 2491, Bairro do Janga.
 
Como funciona
 
As conciliações e mediações extrajudiciais poderão ocorrer no formato digital, virtual ou eletrônico, em plataforma da internet e em sistemas de rede de computação, observando as diretrizes e normas estabelecidas para as conciliações e mediações judiciais realizadas pelo Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), ou na plataforma disciplinada pelo Nupemec.
 
Os efeitos das Portarias Conjuntas têm validade por dois anos e entram em vigor a partir da publicação.

A regulamentação dos procedimentos realizados pelos cartórios está no Ato Conjunto n° 39, publicado na edição n° 165/2023 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e assinado pela Corregedoria Geral da Justiça, pela Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). 

Ainda segundo o Ato Conjunto n° 39, as serventias extrajudiciais de todas as especialidades poderão atuar na solução de conflitos, litígios ou controvérsias.
 
O documento abrange: Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Imóveis; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Títulos e Documentos; e Tabelionato de Protestos.
 
Entre os assuntos que poderão ser resolvidos estão: danos e cobranças de dívidas, registro de imóveis, reconhecimento e término de união estável, dentre outros, de acordo com a especialidade do cartório.

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