Vida Urbana

Justiça Federal determina mudanças para cálculo de taxas e exclusão de imóveis em terrenos da Marinha, no Recife

Juiz titular da 3ª Vara Federal de Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo, proferiu sentença em que extingue um processo movido pelo Ministério Público Federal, em 2007

Terrenos de Marinha no Recife têm mudanças

O que a Justiça determinou
 
A sentença da JFPE determinou, ainda, que União deverá: “respeitar a linha preamar média (com área de influência da maré) fixada na perícia ou os critérios técnico-científicos para demarcação dos terrenos de marinha nela definidos.
 
Também deverá  excluir do cadastro dos bens de marinha e acrescidos as áreas hoje demarcadas e que não sejam como tal reconhecidas na perícia ou que não se enquadrem nos critérios nela definidos, abstendo-se da utilização de mera presunção ou outros dados que não atestem a real localização geodésica da linha de preamar média 1831.
 
Outra medida é a anulação dos registros de imóveis na GRPU em que não se tenha comprovado pela perícia que se encontrem sob a influência da maré relativamente à posição da LPM/1831”. 
 
Nas áreas em que a prova técnica ateste a influência das marés, deverão ser incluídos no cadastro apenas as situadas na faixa de 33 metros da LPM/1831 nela fixada. 
 
Também deverão ser anulados os processos demarcatórios em que os interessados certos não foram notificados pessoalmente, na forma da interpretação conforme a Constituição do art. 11 do DL n.º 9.760/46; anular as cobranças dos foros e taxas de ocupação reajustadas com amparo na atualização (a partir de 2004) do valor de mercado do domínio pleno, procedendo-se a cobrança com esteio na atualização monetária dos foros e taxas então vigentes.

Por fim, o magistrado apontou que esta condenação não alcança o cálculo das novas cessões, cujo valor inicial dos foros e taxas de ocupação deverão ser fixados de acordo com o valor de mercado atualizado do domínio pleno, efetuando-se os reajustes subsequentes pela atualização monetária.

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