Vida Urbana

Justiça Federal em Pernambuco concede pensão especial a uma órfã de vítima de feminicídio

Mãe da menor foi assassinada pelo companheiro em 2020. Benefício foi concedido em sentença do juiz federal substituto da 27ª Vara Federal

Martelo da Justiça beneficiou menor que ficou órfã depois da morte da mãe

Ainda de acordo com  JFPE,  a avó da menor é agricultora, analfabeta e sem renda cadastrada.
 
Ela entrou com pedido de pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o benefício negado pelo instituto, uma vez que a filha não era segurada da previdência social. 

Diante a negativa do INSS, a mãe da vítima de feminicídio  entrou com ação na JFPE, na Subseção de Ouricuri, no Sertão, solicitando o benefício em nome da neta. 
 
O pedido foi negado pela JFPE pois, de acordo com os documentos apresentados e autos do processo, a vítima “não complementou as contribuições, motivo pelo qual não tinha a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social”.
 
No entanto, em meio ao trâmite do processo, a Lei nº 14.717/2023 foi sancionada, em 31 de outubro, prevendo o pagamento de pensão especial no valor de um salário mínimo a crianças e adolescentes de até 18 anos de idade, órfãos de mulheres vítimas do crime de feminicídio. 
 
Os advogados da autora da ação solicitaram, durante o curso do processo, a mudança do pedido de pensão por morte para a pensão especial prevista na nova norma, pleito deferido pelo magistrado.
 
“Simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade são critérios que orientam os processos dos Juizados Especiais Federais (JEFs)”, explica o juiz, que complementou a sentença concedendo a pensão por morte à menor.
 
Decisão
 
No entendimento do magistrado, a parte autora é uma criança de 7 anos e mãe dela foi vítima de feminicídio cometido pelo próprio pai.
 
"Em razão dessa tragédia, está privada, de forma perpétua, da companhia e do afeto de sua mãe. É uma situação de vulnerabilidade interseccional, pois a autora sofre como criança órfã, como pessoa de baixa renda e como vítima indireta de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família. A Lei 14.717/2023 foi editada com o objetivo de formular mais uma política pública de mitigação dos efeitos deletérios da violência de gênero”, disse o magistrado.
 
Com a sentença, o INSS fica condenado a iniciar o pagamento do benefício até o dia 15 de março de 2024, sendo retroativo a 31 de outubro de 2023, data de vigência da Lei 14.717/2023. 

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