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Vera Cruz terá que adotar medidas e cumprir prazos para operar linhas de ônibus; saiba como
Em caso de descumprimento de algum item, a empresa será multada em um valor mais alto previsto no artigo 99 do Regulamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP)
Segundo o Grande Recife Consórcio de Transportes, a empresa terá que cumprir algumas medidas e prazos.
Em caso de descumprimento de algum item, a empresa será multada em um valor mais alto previsto no artigo 99 do Regulamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP).
Conforme o acordo fechado na reunião, realizada no início desta semana, a vera Cruz deverá a dotar as seguintes medidas:
Manter, no mínimo durante 12 meses, sem autuação de frota reduzida, descumprimento de Ordem de Serviço Operacional e operação de veículo retido;
Reduzir em pelo menos 90% as autuações/constatações de horário de viagem não realizado e Plataforma Elevatória Veicular – PEV, quebrada/ausente;
Até 15 de abril de 2024 alcançar 70 veículos vistoriados e aprovados, e até 30 de abril de 2024 mais 26 veículos vistoriados e aprovados de forma que se alcance 179 veículos aptos a operar em 30 de abril de 2024;
Alcançar, no mínimo, o quantitativo de vistorias aprovadas por mês:
%u25AA Maio/24: 48 veículos
%u25AA Junho/24: 32 veículos
%u25AA Agosto/24: 26 veículos
%u25AA Setembro/24: 19 veículos
%u25AA Outubro/24: 22 veículos
%u25AA Novembro/24: 22 veículos
%u25AA Dezembro/24: 22 veículos
Manter, a partir de 30 de abril de 2024, no mínimo 171 veículos de tipologia aprovada pelo CTM para operação nas linhas designadas para a empresa e mais 8 na frota reserva, com todos os certificados de vistorias válidos;
Manter, a partir de 16 de maio de 2024, no mínimo 171 veículos de tipologia aprovada pelo CTM para operação nas linhas designadas para a empresa e mais 17 na frota reserva, todos com certificados de vistorias válidos;
Em 60 dias, não figurar entre as 3 maiores participações proporcionais ao quantitativo de reclamações registradas no CTM;
Implantar programa de evasão de receitas em suas linhas;
Não ter notícia de veículos quebrados em via pública até o fim do ano, salvo por motivo de força maior, a ser analisado pelo CTM
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