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Justiça do Trabalho reduz indenização que Sari e Sergio Hacker devem pagar à mãe e à avó de Miguel

Segundo o tribunal, Ficou arbitrada a indenização, por danos morais, de R$ 500 mil para Mirtes e R$ 500 mil para sua mãe. Em decisão anterior, na primeira instância, no dia 6 de setembro de 2023, a indenização era de R$ 2,01 milhões

A mãe e a avó de garoto Miguel, de 5 anos, serão indenizadas em R$ 500 mil cada, após decisão do TRT da 6ª Região (TRT6)

Segundo o tribunal, a decisão teve relatoria da desembargadora Solange Moura de Andrade e foi seguida, por unanimidade, pelos desembargadores Virgínio Benevides e Fernando Cabral Filho.
 
Ficou arbitrada a indenização de R$ 500 mil para Mirtes e R$ 500 mil para sua mãe, em razão da morte de Miguel. Em decisão anterior, na primeira instância, no dia 6 de setembro de 2023, a indenização era de R$ 2,01 milhões.
 
“Na hipótese, considerando os aspectos citados e, ainda, o caráter educativo da indenização, entende-se que o valor arbitrado pelo Juízo de origem (R$ 1.000.000,00) mostrou-se excessivo, razão pela qual reformo a sentença, no particular, reduzindo-o para o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para cada uma das reclamantes, quantias aptas a compensar os danos de ordem psicológica e emocional vivenciados até hoje por elas. Sob o influxo de tais considerações, dou provimento parcial ao apelo dos réus para reduzir o valor da indenização por dano moral decorrente da morte da criança para o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser pago em favor de cada uma das reclamantes”, considerou a desembargadora no acórdão. 

Também houve concessão de outras duas indenizações por danos morais, sendo de R$ 10 mil para cada uma das reclamantes, em razão de fraude contratual (total de R$ 20 mil). 

“Isto porque, embora ambas as trabalhadoras prestassem serviços domésticos aos réus, estavam registradas como funcionárias da Prefeitura de Tamandaré (PE), município do qual Sergio Hacker Corte Real era prefeito. Para a relatora do acórdão da Segunda Turma do TRT-6, tal conduta trouxe danos à honra e à imagem das reclamantes, que também ficaram sem remunerações que lhes eram de direito – como verbas rescisórias e auxílio desemprego – em um momento de vida já de extremo pesar. A magistrada inclusive citou ser este o momento de despesas com o sepultamento. E cinco mil foram arbitrados para cada uma das autoras como danos morais em razão do trabalho na pandemia (total de R$ 10 mil), porque o tipo de serviço que Mirtes e Marta Santana desempenhavam não era considerado essencial por lei, portanto elas deveriam ter feito o lock down”, informou o TRT-6. 

Para arbitrar o valor, a desembargadora citou se guiar por critérios de razoabilidade, proporcionalidade, porte econômico dos réus, valor indicado pelas autoras em sua petição inicial e pelo caráter educativo que a decisão proporcionará. 

Outras ações no TRT-6

No TRT-6 foram ajuizadas outras duas ações relacionadas ao caso, a de número 000557-39.2020.5.06.0019, que corre em segredo de justiça, e na qual se pleiteia verbas trabalhistas como 13º, férias e seu adicional de 1/3, aviso prévio indenizado, etc. E a ação civil pública 0000597-15.2020.5.06.0021, na qual o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco pleiteou a condenação de Sari Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real por danos morais coletivos. Neste último caso, havendo indenização, ela será direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de entidade pública ou filantrópica indicada pelo MPT-PE que atue em benefício social.
 
Análise

Em entrevista ao Diario de Pernambuco, Mirtes falou que o recurso que foi julgado nesta quarta (15). foi impetrado pela defesa de Sarí e Sérgio Hacker, que segundo ela, questionaram o valor de R$ 2,01 milhões que haviam sido sentenciados em julgamento, na primeira instância. 

A mãe de Miguel, Mirtes Santana, disse os valores indenizatórios são satisfatórios e dar detalhes sobre o andamento de outros processos contra Sarí Corte Real

Ainda segundo ela, o processo penal contra Sarí ainda está em andamento, já que no dia 8 de novembro de 2023, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação da ré por abandono de incapaz que resultou na morte do garoto Miguel Otávio Santana, de 5 anos. 
  
No entanto, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJPE decidiram reduzir a pena que tinha sido estabelecida anteriormente.

Em vez de oito anos e seis meses de reclusão, ela foi condenada, agora, a sete anos de prisão em regime fechado. 

“Em relação a este processo da ação penal, entramos com o recurso de embargos de declaração e estamos aguardando o julgamento desse recurso. A última movimentação que teve foi que o processo foi levado para digitalização e já retornou para o desembargador. A gente só está aguardando a sentença, que ainda não há data prevista. Minha advogada está tentando marcar uma data para despachar com ele (desembargador). Cobramos uma celeridade sobre isso”, enfatiza a mãe de Miguel. 

Sarí Corte Real continua respondendo em liberdade, pois o processo ainda não transitou em julgado. 

O caso Miguel

Miguel caiu de um dos prédios conhecidos como “Torres Gêmeas”, em junho de 2020. 

O menino estava sob os cuidados de Sarí, enquanto a mãe dele, Mirtes, então empregada doméstica, passeava com a cadela dos patrões.
 
Miguel entrou em um elevador para procurar a mãe. Sarí tentou tirá-lo algumas vezes, mas não conseguiu. 
 
Em um determinado momento, a mulher apertou os botões do equipamento.  Miguel foi até o nono andar do prédio e caiu, falecendo no local a não resistir aos ferimentos causados pela queda. 

Sarí foi condenada em 2022 com base no artigo 133, parágrafo 2, do Código Penal, que prevê o crime de abandono de incapaz com resultado morte. A pena é de quatro a doze anos de regime fechado.

Leia a notícia no Diario de Pernambuco