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Auditoria Fiscal do Trabalho fiscaliza trabalho doméstico em condomínios

A Auditoria Fiscal do Trabalho em Pernambuco deflagrou a operação, com o envio de notificações por meio da plataforma DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)

Relações de trabalho serão fiscalizadas

Entre eles, estão a Segurança e Saúde no Trabalho, visto que lidam com produtos químicos no dia a dia. Não há uma data limite para o término da fiscalização. 
 
A ação fiscal dura, em média, 4 meses, mas o prazo pode se abreviar ou se estender, dependendo do fluxo de respostas às notificações.

Caminhos

Segundo a auditoria, a fiscalização terá duas vertentes: na primeira etapa, serão fiscalizados os vínculos de trabalho e emprego domésticos.
 
Depois, haverá a fiscalização da jornada de trabalho das trabalhadoras domésticas com contrato de trabalho formal, consistindo na segunda etapa da fiscalização quando serão notificados os empregadores domésticos com cadastro no eSocial.

O sigilo das informações prestadas pelo condomínio é garantido por lei, pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho (RIT), Decreto 4.552/02, que obriga  que qualquer informação obtida nas fiscalizações sejam mantidas em sigilo assim como pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/18. 

Espera-se que os condomínios entreguem os dados não só por obrigação, mas pela responsabilidade social e a importância do tema.
Eles detêm as informações sobre os moradores, isso, para que se chegue até os reais empregadores, posto existirem unidades alugadas onde quem mora não é o proprietário do imóvel. 
 
Encontros

A Auditoria Fiscal do Trabalho em Pernambuco realizou reuniões com o Sindicato de Habitação, SECOVI, como forma de fomentar o diálogo social e o objetivo de alcançar o melhor resultado nas fiscalizações.

As ações fiscais têm caráter impositivo com obrigatoriedade de apresentação de documentos, informações e esclarecimentos detidos pelos condomínios, mas a etapa de orientação será observada, na notificação consta um link para uma reunião de esclarecimentos que ocorrerá no dia 26/06 às 9h da manhã, e os condomínios só serão autuados se não apresentarem os dados notificados.
 
Os vínculos de emprego do condomínio com seus trabalhadores não serão fiscalizados nesta operação. 

Segundo a auditora fiscal do trabalho Teresinha de Lisieux, esse operativo é imprescindível. “A ação tem grande importância, pois cria uma  nova forma de fiscalizar, onde todo um segmento empresarial e social será notificado, ao mesmo tempo, via DET, esta nova ferramenta de comunicação entre a Administração Pública Federal e o administrado, no presente caso, o segmento de condomínios e em um futuro próximo o segmento de empregadores domésticos”, ressalta. 

Ainda de acordo com Teresinha de Lisieux, a Auditoria Fiscal do Trabalho possui um papel de fundamental importância em prol dos trabalhadores. “O papel institucional da Auditoria-Fiscal do Trabalho é verificar o cumprimento da legislação trabalhista incluindo as convenções internacionais ratificadas, convenções e acordos coletivos de trabalho na busca da proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral”, explica. 

Para ela, esse trabalho é vital para assegurar os direitos trabalhistas e a dignidade na vida dos trabalhadores. “A importância da Auditoria Fiscal do Trabalho está em garantir uma sociedade mais justa e igualitária por meio da fiscalização do cumprimento de todo o arcabouço jurídico trabalhista pátrio”, finaliza.

Leia a notícia no Diario de Pernambuco