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Dois passageiros são presos no Aeroporto do Recife transportando 214 cápsulas de cocaína no estômago

Foram encontradas 100 cápsulas no organismo do homem e 114 cápsulas no corpo da mulher

Duas pessoas foram presas nesta segunda-feira (22) por tráfico de drogas no Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freyre. Os suspeitos são um homem de 21 anos natural de Paragominas, no Pará, e uma mulher de 23 anos de Fortaleza, no Ceará. Eles foram detidos por volta das 22h pela Polícia Federal (PF) durante os trabalhos de fiscalização de rotina.

Os policiais federais identificaram cápsulas de cocaína no estômago dos dois passageiros, que foram impedidos na imigração de entrar em Lisboa, em Portugal. De acordo com a PF, quando os passageiros chegaram na capital pernambucana, foram recepcionados e levados para uma entrevista prévia e se contrariam nas respostas. Foi dito que eles iam passar a lua de mel na Europa, no entanto os passageiros não tinham nenhum envolvimento amoroso.

Ainda segundo a PF, os passageiros demonstraram bastante nervosismo, inquietação e impaciência e acabaram confessando que estavam transportando em seus corpos cápsulas de cocaína, sendo 100 cápsulas no organismo do homem e 114 cápsulas no corpo da mulher. 

Em conversa informal com os policiais federais eles informaram que o destino da droga seria na Inglaterra, onde receberiam a quantia de R$ 15 mil pelo transporte e não deram mais detalhes de quem havia lhes repassado o entorpecente e a quem entregaria. 

Cada cápsula possui aproximadamente 12g, o que perfaz um total de 2.6 kg de cocaína sendo transportados no organismo dos dois presos. De acordo com a PF, caso uma cápsula se rompa, a pessoa pode sofrer uma overdose e morrer. 


Eles foram conduzidos para um hospital público e já expeliram as 120 cápsulas e ainda precisam ser retiradas 94 cápsulas. Assim que receberem alta médica serão conduzidos para a Sede da Polícia Federal para prestarem depoimentos e em seguida passarão por audiência de custódia. 

Ambos foram autuados pela prática do crime contido no artigo 33 c/c artigo 40, item I da Lei nº 11.343/2006 (tráfico internacional de drogas) e caso sejam condenados poderão pegar penas que variam de 5 a 20 anos de reclusão.


Leia a notícia no Diario de Pernambuco