União Estável

Abertas as inscrições para a solenidade de Reconhecimento de União Estável

Com 50 vagas, as inscrições vão até o dia 9 de agosto no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano

Publicado em: 01/07/2024 11:26

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Os casais que quiserem o reconhecimento de união estável já podem se inscrever para participar da cerimônia promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Recife.
 
A cerimônia, que é gratuita, tem 50 vagas disponíveis. Em nota, a Cejusc afirma que “independente da orientação sexual dos companheiros, a união é um direito garantido a todos os cidadãos”.
 
A inscrição deve ser realizada até o dia 9 de agosto no 5° andar da ala norte do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, das 8h às 14h. 
 
Em nota, a Cejusc afirma que “independente da orientação sexual dos companheiros, a união é um direito garantido a todos os cidadãos”.
 
A cerimônia está marcada para o dia 15 do próximo mês no Pátio da Basílica de Nossa Senhora do Carmo, no Centro do Recife.
 
Apesar de não necessitar de reconhecimento judicial, a União Estável, ao ser formalizada, assegura ao casal direitos garantidos por lei, como a imposição do regime de comunhão parcial dos bens, se estes forem adquiridos durante o relacionamento. 
 
Documentação necessária
 
Para a inscrição, os interessados precisam apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento ou de casamento; RG e CPF; comprovante de residência; telefone com Whatsapp; documentação de comprovação de bens (se houver); documentação dos filhos (se houver) e duas testemunhas que possam comprovar a convivência do casal.
 
A condição para o reconhecimento da união, prevista no art. 1723 do Código Civil, é de que haja a convivência pública, contínua e duradoura, sem tempo mínimo estabelecido, e a intenção de constituir uma família. 
 
A coordenadora do Cejusc Recife, juíza Nalva Cristina Campello, enfatiza a exigência da comprovação da intenção de constituir família. 
 
"A comprovação é realmente necessária para evitar fraudes e garantir que os benefícios e direitos decorrentes do reconhecimento da união estável sejam concedidos a quem de fato vive em uma situação familiar. Dessa forma, a exigência de comprovação protege tanto o casal quanto a sociedade, assegurando que os laços familiares sejam respeitados e que os direitos sejam corretamente distribuídos", explica.

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