Táxi

Jaboatão ganha duas novas categorias de veículos no serviço de táxis; veja quais

A medida foi estabelecida por meio do Decreto 143, publicado no Diário Oficial do município

Publicado em: 08/08/2024 11:12

Até o decreto, o serviço era prestado por veículos das categorias hatchs, sedãs, station wagon, minivans e suvs (Foto: Reprodução/Facebook)
Até o decreto, o serviço era prestado por veículos das categorias hatchs, sedãs, station wagon, minivans e suvs (Foto: Reprodução/Facebook)
Os taxistas de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, já podem optar por utilizar duas novas categorias de veículos, além dos tradicionais: as camionetas ou caminhonetes de cabine dupla.
 
A medida foi estabelecida por meio do Decreto 143, publicado no Diário Oficial do município, na quarta (7).
 
Ela leva em consideração, segundo a gestão municipal, a necessidade de passageiros  de táxis em transportar grandes volumes de compras ou atender moradores de áreas de difícil acesso, a exemplo da zona rural, e clientes de supermercados no modelo "atacado" e "atacarejo", cujas instalações têm crescido no município.

"A mudança na legislação que regulamenta o serviço de táxi no município é uma reivindicação antiga da categoria, que foi formalizada junto à gestão, há dois meses. Estudamos o pleito e verificamos sua viabilidade e ganhos para a população. Vale salientar que não será permitido realizar frete, apenas o serviço de transporte de passageiros com suas compras. E, evidentemente, os passageiros só podem andar nas cabines", explicou Adriana Marinho, superintendente de Trânsito e Transporte da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade (SEORP) do Jaboatão.

Até o decreto, o serviço era prestado por veículos das categorias hatchs, sedãs, station wagon, minivans e suvs. 
 
A partir da modificação, os taxistas que hoje utilizarem esses tipos de veículos e tenham interesse em migrar para uma das novas categorias poderão fazer o pedido.
É preciso se enquadrar nos critérios previstos na legislação que regulamenta o serviço (o Decreto 95/95) e nas alterações introduzidas pelo novo decreto.

Lei

A nova legislação prevê critérios como o peso do veículo - não poderá ultrapassar as duas toneladas (ou 2.000 kg) - e a potência do motor, que não poderá ser maior que 180 cavalos. O processo para alteração deve ser aberto na SEORP, que analisará a documentação, fará a vistoria do veículo e lhe concederá o selo, autorizando sua circulação.

"Muitos companheiros só estavam esperando a publicação do decreto para comprar os seus veículos. A novidade será muito bem-vinda", comemorou Alaércio Felix dos Santos, representante do Sindicato dos Taxistas de Jaboatão dos Guararapes. Pela Casa dos Taxistas de Pernambuco, outra entidade representativa da categoria, Jefferson Ferreira também celebrou: "É uma ótima oportunidade para nós e para a população. Poderemos transportar objetos maiores e mercadorias em grande quantidade junto com os passageiros. Era uma antiga reivindicação nossa".
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