JUSTIÇA

Deolane Bezerra é solta de presídio após decisão da Justiça

Decisão da TJPE foi publicada nessa segunda-feira (24)

Publicado em: 24/09/2024 12:25 | Atualizado em: 24/09/2024 12:51

 (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Foto: Reprodução/Redes Sociais

 
Deolane Bezerra foi solta, nesta terça-feira (24), da Colônia Penal Feminina de Buíque (CPFB), no Agreste de Pernambuco. Ela estava lá desde 10 de setembro, quando teve prisão domiciliar revogada. 

A mãe de Deolane, Solange Alves, está presa na Colônia Penal Feminina do Recife, em Engenho do Meio, Zona Oeste do Recife. A expectativa é que ela também seja liberada nesta terça. 

Outros 16 investigados na Operação Integration também devem ser beneficiados com a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicada nessa segunda-feira (23).
 
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Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco (SEAP/PE) informa que Deolane Bezerra Santos deixou a Colônia Penal Feminina de Buíque (CPFB), no Agreste de Pernambuco, no início da tarde desta terça.  

Segundo a secretaria, mais informações não podem ser repassadas, já que o processo está em segredo de justiça 

Na última sexta-feira (20), o MPPE devolveu o inquérito da Polícia Civil e pediu novas diligências, assim como a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares.
 
 
Decisão 
 
A decisão, que foi publicada na noite desta segunda-feira (23), acata um pedido de habeas corpus da defesa do empresário Darwin Henrique da Silva Filho, o CEO da Esportes da Sorte, considerado o pivô do esquema pela Polícia Civil. O cantor Gusttavo Lima, que teve a prisão decretada nesta tarde, não foi beneficiado pela medida.

Para soltar a maioria dos alvos da Operação Integration, Guilliod Maranhão considerou que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pediu para a Polícia Civil investigar mais o caso, antes de oferecer denúncia formal. O inquérito havia sido relatado na semana passada. 

“Em verdade, a partir do momento em que o Órgão Ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista na norma adjetiva penal”, escreveu o desembargador.