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Equívocos marcam operação contra Deolane e Gusttavo Lima, avalia advogado: 'ações ilegais e desnecessárias'

Em entrevista ao Diario, professor de direito e processo penal analisou a Operação Integration


 

A Operação Integration, que prendeu a influenciadora Deolane Bezerra e teve como alvo de mandado de prisão o cantor Gusttavo Lima, foi marcada por equívocos.

 

É o que diz Durval Lins, professor de direito e processo penal da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade de Pernambuco (UPE).

 

Deflagrada em seis Estados, a operação da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) investiga uma suposta organização criminosa envolvida em lavagem de dinheiro do jogo do bicho e de apostas esportivas.

 

No inquérito, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou o bloqueio de R$ 2,27 bilhões de empresas e pessoas físicas investigadas. Foram apreendidos, ainda, jatinhos, helicópteros e outros veículos de luxo.

 

Além de Pernambuco, a operação também atuou nos estados de Minas Gerais, Paraíba, São Paulo, Paraná e Goiás. Ao todo, foram 22 alvos.  

 

Em entrevista ao Diario de Pernambuco, Durval Lins explicou que houve equívocos durante todo o inquérito. Para ele, o decreto de prisão contra Gustavo Lima e a prisão de Deolane ficaram configuradas como ilegais e desncessárias. 

 

O professor concorda com o posicionamento feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na sexta-feira (20), que pedia que as prisões preventivas fossem substituídas por outras medidas cautelares.

 

“Bastava aplicar as medidas cautelares, como, por exemplo, a indisponibilidade dos bens, restrição ao uso da internet, a proibição da operação com jogo, talvez uma tornozeleira eletrônica, retenção do passaporte. Existem algumas medidas que poderiam ser utilizadas. Mas eu não vejo entre elas como sendo razoável a prisão. É que me parece realmente desnecessária. Porque ela inverte a lógica. Ela trabalha com a lógica de que a pessoa já é culpada. Prisão é realmente uma medida excepcional e não se justificaria nesse caso. O próprio Ministério Público de Pernambuco se posicionou nesse sentido”, explica o professor. 

 

Por não se caracterizarem como crimes hediondos, quando há violência e ameaça a outras pessoas, as prisões, para Durval, são desnecessárias

 

“O fato de essas pessoas acusadas do crime de lavagem de dinheiro, por serem primárias, de bons antecedentes, de boa conduta social, torna essa prisão desnecessária porque a nossa constituição estabelece como princípio a presunção de inocência e não de culpa”, detalha. 

 

Ele também explicou que o habeas corpus concedido a Deolane foi feito de forma errada. 

 

“O primeiro habeas corpus pedido pela equipe de Deolane negado pela juíza e concedida pelo tribunal foi feito com fundamento errado, apesar de ser correto. O fundamento foi de que ela tinha um filho de menos de 12 anos e, segundo a jurisprudência do Supremo (STF), ela teria direito a estar com a criança. O fundamento está errado, o fundamento teria que ser que é desnecessária a prisão na hipótese”, afirma Durval. 

 

De acordo com Durval, o desembargador negar, ainda, a Deolane o direito de falar também é errado. 

 

“O desembargador solta ela e diz a ela 'agora não pode falar', o que também está errado. Você não pode, no Estado democrático, impedir uma pessoa de falar. Uma pessoa livre e presumida inocente de falar”, argumenta. 

 

Divergências no processo

 

Cada etapa do inquérito se tornou ponto de discussão na sociedade brasileira e, assim, o caso teve uma ampla repercussão.

 

Em 18 de setembro, a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), informou que o inquérito foi concluído e enviado ao Ministério Público. Assim, no entendimento da polícia, a investigação foi concluída. Nesse caso, Durval explica que o Ministério Público responder com pedido novas diligências faz parte do processo penal.

 

“O Ministério Público entende não haver elementos suficientes para uma acusação formal, uma denúncia. Isso é um procedimento normal, não é uma crise institucional, é o código do processo penal. O ministério público requisita novas diligências. Não há nenhum problema nesse pedido. O problema é que o ministério público deveria ter dito que diligências eram essas e ele não fez. O procedimento é, então, devolvido ao ministério público, que vai detalhar quais são as diligências para a delegacia continuar”, afirma.

 

Segundo o professor, por se tratar de uma investigação complexa, com vários envolvidos. O prazo, que normalmente é de 30 dias, deve ser estendido. 

 

“A investigação vai demandar a utilização do laboratório de lavagem de dinheiro e quebra de sigilo bancário. São muitos acusados, são vários estados. Então esse prazo deve ir para 90 a 120 dias. É o prazo que estimo que seja razoável para que esse inquérito esteja pronto”, estipula Durval.

 

Durval explica, por fim, que casos de divergências entre juiz e desembargador são normais. 

 

“O posicionamento do desembargador ser diferente, não tem nenhum problema. Todo desembargador pensa diferente do juiz, isso não tem nenhum problema. Agora realmente é um caso que houve alguns equívocos no começo. É um caso de uma repercussão ampla e aí evidentemente isso entra num padrão de uma repercussão inimaginável”, conta. 

 

 

 

 

Leia a notícia no Diario de Pernambuco