POLÍCIA CIVIL

Estado altera designação de policiais civis aposentados para atuar na corporação

A medida foi anunciada no Diário Oficial desta quinta-feira (19)

Publicado em: 19/09/2024 09:10

 (Foto: Arquivo/PCPE)
Foto: Arquivo/PCPE
O Estado de Pernambuco alterou o esquema de designação de policiais civis aposentados que para exercício de serviços de atribuições específicas. A medida foi anunciada no Diário Oficial desta quinta-feira (19).

De acordo com o decreto da governadora Raquel Lyra (PSDB), a partir de agora, as atribuições específicas dos policiais civis veteranos designados são:

  1. Realização de atividades administrativas no âmbito das unidades policiais, tais como: redação de minutas de documentos, elaboração de planilhas de controle de dados estatísticos criminais e de escala de plantão dos servidores;
  2. Atendimento ao público nas permanências das unidades policiais, recepção das chamadas telefônicas e fornecimento de informações gerais ao público, relativas aos serviços prestados pela polícia judiciária ao cidadão;
  3. Guarda e segurança orgânica que consistem na responsabilidade pelos bens e valores apreendidos bem como manutenção do ambiente de trabalho, de seus equipamentos e do patrimônio da Instituição;
  4. Preenchimento de Boletim de Ocorrência Eletrônico – BOE e recebimento das ocorrências geradas em ambiente externo, encaminhadas ao conhecimento da autoridade policial;
  5. Condução de veículos policiais automotores na realização de atividades administrativas;
  6. Exercício de outras atividades correlatas à natureza de suas atribuições.

Ainda segundo a determinação, a lotação dos policiais civis aposentados designados será realizada por portaria do Secretário de Defesa Social.

Para a designação, os critérios previstos são:

  1. Ser aprovado e classificado no processo de seleção, constituído por avaliação curricular e médica, investigação social, e curso de capacitação.
  2. Possuir capacidade física e mental para o exercício das atividades, comprovada por avaliação de saúde realizada pelo Serviço de Perícias Médicas do Estado, que poderá requisitar exames complementares
  3. Não ter se aposentado por invalidez;
  4. Não ter sido readaptado de função defi nitivamente e não ter tido suspenso o porte de arma de fogo quando na ativa;
  5. Ter até 68 (sessenta e oito) anos idade no momento da inscrição; 
  6. Não ter sido condenado em processo criminal, nem estar cumprindo pena ou outra medida privativa de liberdade.

O edital da seleção será divulgado mediante portaria da Secretaria de Defesa Social, que definirá os critérios de pontuação e de classificação dos candidatos.

Para manutenção da designação, o policial civil aposentado designado será submetido a processo anual de avaliação de desempenho, cujos critérios serão definidos em Decreto.