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Homem é preso em flagrante pela PF com imagens e vídeos com conteúdo pornográfico infantil

Operação Terabyte foi deflagrada em Pernambuco, nesta quarta (25), e em outros Estados

PF deflagrou Operação Terabyte

Participaram desse esforço conjunto mais de 175 policiais.
 Além disso, a Polícia Federal contou com o apoio da Agência de Investigação Interna (Homeland Security Investigations – HSI), da Embaixada dos Estados Unidos.
 
A operação visa maior integração entre as forças policiais federais e estaduais, que atuam nos limites dos seus estados, na persecução penal de criminosos que armazenam e compartilham material de abuso sexual infantojuvenil. Além disso, objetiva demonstrar o engajamento e o compromisso dos diversos agentes públicos envolvidos na defesa da dignidade sexual de crianças e adolescentes vítimas.

Nome 
 
O nome foi escolhido porque "terabyte" é o nome dado à unidade de armazenamento de dados cibernéticos e que equivale a 1.000 (um mil) gigabytes. Ou seja, a operação objetiva investigar primordialmente indivíduos que possuem ou trafeguem grande quantidade de material de abuso sexual infantil.
 
Somente entre dezembro de 2023 e agosto de 2024 o Setor de Capturas da Polícia Federal já cumpriu 1.291 mandados de prisão de abusadores sexuais que estavam pendentes de cumprimento, demonstrando o comprometimento de todas as áreas da Polícia Federal no combate a esses delitos.
 
Alerta
 
 A Polícia Federal alerta aos pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. A prevenção é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes.
 
Lei
 
A  Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que também fez a previsão do crime de cyberbullying, incluiu o crime de armazenamento de mídias de abuso sexual infantil no rol de crimes hediondos.
Assim, o autor desse tipo de delito deixa de fazer jus, por exemplo e nos casos específicos, a fianças e a outros benefícios processuais.

Os crimes investigados são os contidos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, relacionados ao oferecimento, transmissão, compartilhamento, bem como à posse e armazenamento de arquivos (fotografia, vídeo ou outro registro) que contenham cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. As penas previstas para os crimes referidos são de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, no caso do art. 241-A, e de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, no caso do art. 241-B. 

Leia a notícia no Diario de Pernambuco