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MPPE só foi contra prisões após indiciamento de Gusttavo Lima e usou "falácia" para tentar soltar acusados, diz juíza

Os investigados, que alegam inocência, são suspeitos de lavar dinheiro do jogo do bicho e de apostas esportivas

Gusttavo Lima

Em decisão desta segunda-feira (23/9), a juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (PE), afirmou que o Ministério Público (MPPE) mudou de opinião sobre as prisões preventiva dos alvos na Operação Integration só após o indiciamento do cantor Gusttavo Lima. Os investigados, que alegam inocência, são suspeitos de lavar dinheiro do jogo do bicho e de apostas esportivas.

 

A operação, que foi deflagrada no dia 4 de setembro, inicialmente mirava 20 suspeitos – entre eles, a influenciadora Deolane Bezerra e o empresário Darwin Henrique da Silva Filho, o CEO da Esportes da Sorte, apontado como líder do esquema. Todos tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça, com aval do MPPE, no início do mês.

 

Com o avanço da investigação, a Polícia Civil decidiu indiciar mais duas pessoas na semana passada. Eram elas: Gusttavo Lima, cuja empresa Baladas Eventos estaria envolvida em transações suspeitas, e o empresário Bóris Maciel Padilha, acusado de pegar empréstimos de R$ 10 milhões de Darwin, sem necessidade. Os dois tiveram a prisão preventiva solicitada pelo delegado.

 

Ao voltar a avaliar o caso, na sexta-feira (21/9), o MPPE enviou manifestação à Justiça em que dizia ainda não ter indícios para denunciar os investigados e pediu para soltá-los. O argumento era que, como a polícia deveria investigar mais, manter os suspeitos na cadeia configuraria “constrangimento ilegal”.

 

 

Decisão recusou teses do MPPE

 

Ao analisar a manifestação da promotoria, a juíza Andrea Calado da Cruz foi contundente. Na decisão, relatou que “as medidas perseguidas pela autoridade policial” eram as mesmas “deferidas em desfavor dos demais indiciados”.

 

“A alegação de constrangimento ilegal, tal como apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco, se revela como uma mera conjectura, desprovida de qualquer sustentação sólida”, assinalou. “É imprescindível destacar que não há espaço para especulações(...), visto que o inquérito policial tramita rigorosamente dentro do prazo legal”.

 

Segundo a magistrada, a promotoria nem sequer juntou aos autos quais seriam as diligências necessárias para concluir a investigação de lavagem de dinheiro. Ela avaliou, ainda, que pedido do MPPE foi feito em uma “manifestação breve e carente de argumentos” e que a tese apresentada “carece de evidências concretas e embasamento jurídico, limitando-se a uma retórica infundada”.

 

“Ao assumir que o tempo para a realização dessas diligências implica automaticamente em constrangimento, o Ministério Público perpetua uma falácia que, em última análise, enfraquece a própria credibilidade de suas alegações”, disse.

 

De acordo com a magistrada, as prisões foram decretadas com base em “elementos concretos” de lavagem de dinheiro trazidos pela Polícia Civil. “O inquérito foi instaurado para investigar a possível existência de uma organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e por um aparato operacional estruturado em núcleos”, descreveu.

 

Na decisão, Andrea Calado da Cruz também rejeitou o pedido do MPPE para desmembrar parte do processo e remeter as acusações contra Gusttavo Lima e os investigados Thiago Lima Rocha e Rayssa Ferreira Santana, sócios da facilitadora de pagamentos Zelu Brasil, para a Justiça da Paraíba.

 

O argumento da promotoria era que o estado vizinho abriga a sede da facilitadora de pagamentos e da Vai de Bet, à qual o artista estaria ligado.

 

“A competência territorial se estabelece pela prevenção quando a organização atua em mais de uma localidade”, decidiu a magistrada. “Diante disso, tenho por afastada a tese ministerial de incompetência deste juízo”.

Leia a notícia no Diario de Pernambuco