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Banco é condenado a pagar indenização por dano moral coletivo em por "assédio moral organizacional"

O crime fica configurado quando existe a exposição dos "trabalhadores a tratamento degradante e na imposição de metas abusivas'.

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O Banco Santander teve que "se abster de praticar, por seus prepostos, atitudes de assédio, punindo quem trate os subordinados ou colegas com rigor excessivo, de forma ríspida ou constrangedora, além de ter que apurar denúncias de condutas contrárias ao bem-estar físico e psíquico no ambiente de trabalho".

 O Banco também foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

Tramitação

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Banco Santander para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
 
A alegação era de que se tratava de "situação pontual e em grande parte justificada pelo próprio comportamento dos demais envolvidos no episódio denunciado, mas que não desbordou para ofensas pessoais".

No recurso de revista interposto, o MPT-PE destacou que “a empresa ré, humilha e assedia moralmente seus empregados, produzindo consequentemente impactos sobre o meio ambiente psicológico e sobre a saúde do trabalhador".
 
 Ao dar provimento ao recurso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou o acórdão Regional e restabeleceu a sentença que havia condenado o Banco Santander ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$100 mil.

O processo está sendo acompanhado, na Coordenadoria de Recursos Judiciais e Órgão Agente (CRJ) da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho e Coordenadora Substituta da CRJ, Maria Aparecida Gurgel.

Leia a notícia no Diario de Pernambuco