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CPRH publica Instruções Normativas para empreendimentos renováveis

O intuito das regulamentações é minimizar os impactos colaterais ambientais e sociais provenientes dessa atividade econômica

Pernambuco foi o primeiro estado a criar um grupo de trabalho consultivo para subsidiar a elaboração das normativas

A Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH - publicou, nesta quarta-feira (23), as Instruções Normativas 09/2024 e 10/2024, que definem critérios e exigências para a instalação das indústrias de produção de energia eólica e solar no estado. 

Os documentos estão disponíveis na edição desta quarta (23) do Diario Oficial do Estado (DOE) e no site da CPRH.
 
As normativas posicionam Pernambuco num cenário promissor na área de renováveis e de preservação do meio ambiente, especialmente na Caatinga, que corresponde a 80% do território pernambucano. 

As novas regulamentações estaduais são pioneiras em diversos aspectos. Pernambuco foi o primeiro estado a criar um grupo de trabalho consultivo para subsidiar a elaboração das normativas e colocar na mesma mesa órgãos estaduais, sociedade civil, entidades representativas das empresas do setor de renováveis, representações municipais e de agricultores, universidades e órgãos de fiscalização e controle, como o legislativo estadual e Ministério Público.
 
“Os documentos trazem as instruções necessárias para a elaboração dos estudos ambientais que subsidiarão as análises da CPRH nos processos de licenciamento, com indicação da modalidade do licenciamento ambiental e mais objetividade para que a CPRH emita as licenças com ainda mais segurança em relação à redução dos impactos ambientais e sociais, permitindo assertividade às decisões dos órgãos estaduais”, detalha o diretor-presidente da CPRH, José de Anchieta dos Santos.
 
Os normativos determinam ainda que cada empresa licenciada seja responsabilizada pelo monitoramento e compliance com as regras durante toda a operação do empreendimento; ampliação do diálogo com as comunidades dos territórios impactados com a participação da CPRH; e os critérios para definir o porte de cada empreendimento a partir da quantidade de energia gerada.
 
Outros pontos das normativas também são pioneiros para o setor de renováveis. A simplificação do processo para empresas de energia solar de baixo impacto trará consequente redução do tempo de licenciamento, sem abrir mão do rigor ambiental, uma meta já estabelecida desde o início desta gestão.
 
Para o setor econômico, as normativas trazem avanços importantes, como o fomento à micro e minigeração distribuída de energia solar, por meio da inexigibilidade do licenciamento ambiental, para unidades com até 0,5 MW nominal, e licenciamento simplificado para empreendimentos com área menor ou igual a 5 hectares.
 
A publicação da norma é uma das iniciativas previstas no Plano de Ação do Plano Pernambucano de Mudança Econômico-Ecológica (PerMeie), política pública que tem posicionado o estado no cenário da economia sustentável de matriz regenerativa.
 
Distância mínima - Sobre a distância mínima pré definida entre as torres e as construções próximas, o grupo de trabalho se aprofundou nas principais literaturas nacionais e internacionais sobre o assunto, além da análise de casos concretos, e a CPRH chegou à conclusão de que é mais assertivo exigir uma modelagem técnica de conformidade para a instalação de cada empreendimento eólico.

Ficará a cargo dos resultados deste estudo técnico localizado indicar qual a distância ideal e segura entre as torres e suas edificações mais próximas, a partir da realidade de cada território.

Leia a notícia no Diario de Pernambuco