RECIFE

Defensoria Pública consegue anular reintegração de posse de terreno ocupado por 1.200 famílias, no Recife

O terreno fica localizado no bairro de Campo Grande, no Recife, e havia sido solicitado pelo Governo do Estado

Publicado em: 23/10/2024 22:10 | Atualizado em: 23/10/2024 22:14

Entre os moradores estão grupos vulnerabilizados como crianças, idosos, mulheres grávidas e pessoas com deficiência (Foto: Reprodução/Defensoria Pública de Pernambuco)
Entre os moradores estão grupos vulnerabilizados como crianças, idosos, mulheres grávidas e pessoas com deficiência (Foto: Reprodução/Defensoria Pública de Pernambuco)
A  Defensoria Pública de Pernambuco, por meio do Núcleo de Terras, Habitação e Moradia (NUTHAM), conseguiu, na Justiça, que 1.200 famílias em situação de vulnerabilidade continuem morando em um terreno no bairro de Campo Grande, no Recife. A ação de reintegração de posse foi feita pelo Governo do Estado para construção de projeto urbanístico e habitacional.
 
A informação foi divulgada nesta quarta-feira (23) pela Defensoria Pública, que destacou que as famílias estão morando em um terreno no Loteamento Campo Alegre, na comunidade Palha de Arroz, há oito anos. 

Entre os moradores estão grupos vulnerabilizados como crianças, idosos, mulheres grávidas e pessoas com deficiência, segundo levantamento realizado pela Polícia Militar em fevereiro de 2023.

A decisão de primeira instância foi favorável ao Governo do Estado para remoção das famílias do local, mas a Defensoria Pública recorreu, destacando diversas irregularidades no processo.

Entre os problemas levantados pela Defensoria, está o fato de que a citação dos moradores foi feita por edital, sem qualquer tentativa prévia de citação pessoal, violando o Código de Processo Civil. 

“A citação dos moradores foi realizada por edital, sem qualquer esforço real de notificar essas pessoas pessoalmente, o que contraria as normas processuais. Muitas delas moram lá há anos e poderiam ser facilmente localizadas”, explicou a defensora pública Bruna Eitelwein Leite.

A defensoria também argumentou que não foi nomeada como curadora especial para prestar assistência jurídica aos ocupantes. Esta é uma exigência prevista em lei em casos que envolvem réus incertos ou não identificados

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acolheu o recurso da Defensoria, anulando a decisão de reintegração de posse e determinando que o processo volte à fase inicial para a correção das irregularidades. 

A decisão foi unânime, com os desembargadores concordando que a ausência de curador especial e a citação inadequada tornaram o processo nulo. Com isso, o caso volta para a primeira instância.