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Eleições OAB-PE: Ingrid Zanella é condenada por disseminar fake news contra Almir Reis

A decisão da Comissão Eleitoral da OAB-PE foi divulgada nesta terça-feira (29) e ordenou a retirada imediata dos conteúdos difamatórios divulgados

Na decisão, o relator do caso, Cleodon Fonseca condenou a atitude de Ingrid Zanella e da chapa "Renovação Experiente" e ordenou a retirada imediata dos conteúdos difamatórios divulgados

A vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella, foi condenada nesta terça-feira (29) por disseminação de fake news contra o candidato Almir Reis. 

O episódio, ocorrido no evento de lançamento de chapa “Renovação Experiente” foi amplamente replicado nas redes sociais.

Na decisão, o relator do caso, Cleodon Fonseca condenou a atitude de Ingrid Zanella e da chapa “Renovação Experiente” e ordenou a retirada imediata dos conteúdos difamatórios divulgados, além de conceder ao candidato Almir Reis, da chapa “Renova OAB”, o direito de resposta que deverá ser cumprido no mesmo local, forma, tempo, periodicidade e formato dos conteúdos anteriores.

Conforme registrado nos autos, o ponto central do caso são declarações falsas feitas por Ingrid Zanella, que acusou Almir Reis de ser “contra a democracia”.

A Comissão Eleitoral considerou a declaração como uma acusação grave e infundada, ultrapassando o limite do debate ético, especialmente em uma eleição de classe, onde o respeito e a veracidade das informações são fundamentais.

A decisão reforça que, em contexto eleitoral na OAB, “é terminantemente proibido aos candidatos divulgar, de forma intencional ou não, notícias falsas que atinjam a honra de concorrentes ou da própria instituição.” 

O relator do caso foi enfático ao afirmar que a expressão “antidemocrático” não apenas agrava a ofensa, mas deslegitima o adversário injustamente, configurando uma violação séria das normas éticas eleitorais.

A Comissão Eleitoral foi taxativa ao afirmar que Ingrid Zanella e sua chapa “Renovação Experiente” devem cumprir integralmente a ordem de retratação sob pena de sanções previstas pelo Provimento nº 222/2023 da OAB, o que poderá acarretar na sua inelegibilidade para as eleições previstas para o dia 18 de novembro.

Leia a notícia no Diario de Pernambuco