JUSTIÇA

Juíza mantém bloqueio de bens de Gusttavo Lima na Operação Integration

Magistrada negou pedido da defesa do cantor, investigado em operação que apura suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro

Publicado em: 09/10/2024 15:58 | Atualizado em: 09/10/2024 16:57

Justiça tinha determinado bloqueio de R$ 2 milhões de Gusttavo Lima, além de R$ 20 milhões da empresa do cantor (Marcus Soares)
Justiça tinha determinado bloqueio de R$ 2 milhões de Gusttavo Lima, além de R$ 20 milhões da empresa do cantor (Marcus Soares)

 
A juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), manteve, nesta quarta-feira (9), os bloqueios de bens do cantor Gusttavo Lima e de outros investigados na Operação Integration, responsável por apurar uma suposta organização criminosa que lava dinheiro do jogo do bicho e de apostas esportivas.

A ação policial, deflagrada no início de setembro contra o suposto esquema bilionário de lavagem, resultou no indiciamento de 23 pessoas. A lista de alvos inclui o artista, a influenciadora Deolane Bezerra e empresários ligados a empresas de apostas que chegaram a ter a prisão preventiva decretada.

Todos os investigados alegam inocência e hoje respondem ao inquérito em liberdade provisória. O benefício foi concedido por desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ao analisar habeas corpus.

No processo, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 2 milhões de Gusttavo Lima, além de R$ 20 milhões da Balada Eventos, a empresa do cantor. O artista é suspeito de lavar dinheiro por meio de vendas de aeronaves para outros investigados.

Após a revogação da prisão preventiva, a defesa do cantor entrou com pedido para que o bloqueio de bens também fosse derrubado. A solicitação, no entanto, foi rejeitada pela magistrada.

“Decido manter as medidas cautelares e indeferir o pedido de revogação, preservando os decretos constritivos patrimoniais em relação a Nivaldo Batista Lima (Gusttavo Lima), igualmente aos demais indiciados”, registra Andrea Callado da Cruz, na decisão.

“Os fundamentos que embasaram a decisão original continuam inalterados e, portanto, vigentes, justificando a necessidade da manutenção das restrições patrimoniais”, escreve a magistrada. “A gravidade das circunstâncias que levaram à adoção dessas medidas ainda se faz presente, assegurando a proteção dos interesses da Justiça.”
 

Na ocasião, a juíza também determinou a devolução de R$ 4.069,88 para Maria Bernadette Pedrosa, uma das investigadas no esquema, que haviam sido indevidamente bloqueados.

A magistrada proibiu uma viagem do casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henrique Rocha, donos da Vai de Bet, que havia sido solicitada à Justiça. “O pleito em questão carece de uma justificativa razoável que legitime a viagem, pois os requerentes não apresentaram uma fundamentação concreta ou relevante para tal solicitação”, decidiu. 

“A mera intenção de viajar não é suficiente para a concessão do pleito. É imprescindível destacar que a comunicação e as reuniões com os advogados podem ser realizadas de forma virtual, tornando a viagem desnecessária, especialmente à luz da atual situação dos requerente”, registrou.

Ainda segundo a magistrada, o pedido foi protocolado fora do horário de expediente do Tribunal e sem documentação que “comprove a necessidade da viagem”, que já seria realizada no dia seguinte.

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