INCLUSÃO

Justiça determina que Cabo de Santo Agostinho elabore plano para alunos PCD

A determinação atende a um pedido da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo

Publicado em: 02/10/2024 21:40

A Justiça também destacou que a gestão também precisa fornecer materiais didáticos adaptados às necessidades particulares desses estudantes, que lhes permitam acompanhar as aulas com os conteúdos ministrados diariamente (Foto: Reprodução/Google Street View)
A Justiça também destacou que a gestão também precisa fornecer materiais didáticos adaptados às necessidades particulares desses estudantes, que lhes permitam acompanhar as aulas com os conteúdos ministrados diariamente (Foto: Reprodução/Google Street View)
A Justiça determinou que o Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, elabore um plano de ação pedagógica específico (Plano de Desenvolvimento Individual), para os alunos com deficiência matriculados na Rede Municipal de Ensino, presentes e futuros.

A determinação foi feita pela Vara Regional da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição Judiciária do município, atendendo um pedido da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (2) pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A Justiça também destacou que a gestão também precisa fornecer materiais didáticos adaptados às necessidades particulares desses estudantes, que lhes permitam acompanhar as aulas com os conteúdos ministrados diariamente. Os materiais devem ser entregues antes do início das aulas.

Ainda é necessário apoio escolar em sala de aula e professor auxiliar, inclusive professor brailista e intérprete de libras para os estudantes com deficiência visual ou auditiva, adequando o número de profissionais da rede municipal de acordo com o quantitativo para suprir a demanda de profissionais de apoio. 

Também devem estar disponíveis cuidador ou profissional de apoio que auxilia os estudantes com deficiência na alimentação, higienização ou mobilidade no contexto escolar, assim como professor de nível superior com habilitação em educação especial que realiza a complementação ou suplementação curricular, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos.

Além disso, ficou determinado que as salas das escolas recebam recursos multifuncionais com mobiliário, materiais didáticos e recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento das atividades e aprendizado dos estudantes.

A Secretaria Municipal de Educação deve ainda gerar um relatório detalhado com o nome e os dados pessoais de todos os alunos com deficiência e informação sobre a escola em que eles estão matriculados. Também é preciso informar se há professores capacitados para atuar nestas escolas.

No relatório devem constar as estratégias para favorecer o processo de aprendizagem dos alunos, através de ações individualizadas e adaptadas.

Acessibilidade

A Justiça também determinou que a gestão remova barreiras arquitetônicas que atrapalhem a acessibilidade e adeque as edificações.

Os estudantes com deficiência devem, inclusive, ser matriculados em locais próximos às suas residências.

Por fim, a Justiça determinou que ocorra a imediata reestruturação do Plano Municipal de Educação relativo ao próximo decênio, vez que o atual é decenal e data de 2011.

Segundo a Promotora de Justiça Evania de Aguiar Pereira, o MPPE objetivou “proteger o direito público subjetivo à educação, consistente na educação especial e o acesso a escolas que atendam às necessidades das pessoas com deficiência, sobretudo no que concerne à oferta de Auxiliares de Desenvolvimento Educacional Especial (ADEE) para acompanhamento dos estudantes que, comprovadamente, necessitem de auxílio para o seu desenvolvimento e participação nas atividades escolares como também a oferta do Atendimento Educacional Especializado, no  contraturno”.
 
O Diario de Pernambuco entrou em contato com a Prefeitura do cabo de Santo Agostinho, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. 
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