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Agricultores familiares vão contribuir com o Banco de Alimentos do Recife
Interessados têm até o dia 23 deste mês para se habilitarem. Ao todo, serão selecionados ao menos 47 produtores para serem credenciados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
Como será
O Diário Oficial do Recife, de sábado (9), publicou o edital de chamada pública nº 02/2024 da Unidade de Segurança Alimentar e Nutricional (UNIDSAN).
Ele fez a convocação desses trabalhadores para atuarem no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
O investimento do Governo Federal será de até R$ 696.968,59, sem ônus para a Prefeitura do Recife.
"Trata-se de uma importante parceria entre o Governo Federal e o Recife, mais uma estratégia de combate à fome. Essa iniciativa beneficiará dois importantes públicos. Primeiro, o agricultor familiar, responsável por produzir um alimento de boa qualidade e que vai ter trabalho e renda, proporcionando o desenvolvimento da economia em suas comunidades; e depois, o público mais vulnerável que receberá o alimento por meio do Banco de Alimentos do Recife", explicou a secretária executiva de Assistência Social do Recife, Geruza Felizardo.
Como fazer
Os agricultores interessados podem enviar toda a documentação para o email secretaria.sdsdhjpd@recife.pe.gov.br. Outra opção é realizar a entrega dos documentos em envelope, presencialmente, no Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional do Recife (Cresan) que está localizado na Rua Djalma Farias, 92, Torreão, Recife , e atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Mais informações sobre o chamamento público podem ser obtidas pelo telefone (81) 99488-6856 ou através do mesmo e-mail. O resultado preliminar deverá ser divulgado no dia 28 de novembro no Diário Oficial do Recife.
Confira a lista dos documentos necessários:
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia da cédula de identidade (RG);
Cópia do comprovante de residência;
Cópia da DAP principal assinada (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF) ou extrato da DAP ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar);
Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual;
Declaração de Situação Cadastral na Receita Federal;
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria;
Quaisquer outras documentações comprobatórias que se considere pertinente apresentar
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