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Agricultores familiares vão contribuir com o Banco de Alimentos do Recife

Interessados têm até o dia 23 deste mês para se habilitarem. Ao todo, serão selecionados ao menos 47 produtores para serem credenciados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)

Banco de Alimentos fica no Recife

Como será

O Diário Oficial do Recife, de sábado (9),  publicou o edital de chamada pública nº 02/2024 da Unidade de Segurança Alimentar e Nutricional (UNIDSAN).
 
Ele  fez a convocação desses trabalhadores para atuarem no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
 
O investimento do Governo Federal será de até R$ 696.968,59, sem ônus para a Prefeitura do Recife. 

"Trata-se de uma importante parceria entre o Governo Federal e o Recife, mais uma estratégia de combate à fome. Essa iniciativa beneficiará dois importantes públicos. Primeiro, o agricultor familiar, responsável por produzir um alimento de boa qualidade e que vai ter trabalho e renda, proporcionando o desenvolvimento da economia em suas comunidades; e depois, o público mais vulnerável que receberá o alimento por meio do Banco de Alimentos do Recife", explicou a secretária executiva de Assistência Social do Recife, Geruza Felizardo.

Como fazer

Os agricultores interessados podem enviar toda a documentação para o email secretaria.sdsdhjpd@recife.pe.gov.br. Outra opção é realizar a entrega dos documentos em envelope, presencialmente, no Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional do Recife (Cresan) que está localizado na Rua Djalma Farias, 92, Torreão, Recife , e atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. 

Mais informações  sobre  o  chamamento público  podem ser obtidas pelo telefone (81) 99488-6856 ou através do mesmo e-mail. O resultado preliminar deverá ser divulgado no dia 28 de novembro no Diário Oficial do Recife.

 
Confira a lista dos documentos necessários:

Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

Cópia da cédula de identidade (RG);

Cópia do comprovante de residência;

Cópia da DAP principal assinada (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF) ou extrato da DAP ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar);

Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual;

Declaração de Situação Cadastral na Receita Federal;

Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria;

Quaisquer outras documentações comprobatórias que se considere pertinente apresentar

Leia a notícia no Diario de Pernambuco