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Duas babás são indiciadas em caso de bebê de 1 ano e 2 meses mordida e arranhada em berçário

As agressões aconteceram no dia 25 de setembro em um berçário no Rosarinho

Em entrevista ao Diario de Pernambuco, concedida em outubro, a mãe da criança relatou que a filha sofreu ''múltiplas lesões''

A Polícia Civil de Pernambuco indiciou duas babás no caso de uma bebê de 1 ano e 2 meses que sofreu mordidas e arranhões de outra criança de 2 anos, no Berçário CFC Baby, no Rosarinho, na Zona Norte do Recife. O episódio aconteceu no dia 25 de setembro.

Na ocasião, as crianças estavam sozinhas em uma sala para o período chamado de “soninho da manhã”, sem babá eletrônica ou monitoramento presencial. A investigação do caso ficou a cargo do Departamento da Criança e do Adolescente (DPCA).

Para a polícia, as funcionárias da creche devem responder por lesão corporal culposa, por omissão. Ou seja, mesmo sem intenção de machucar a criança, elas teriam sido negligentes ao manter a bebê sem supervisão, o que resultou nas lesões, segundo a investigação.

Já a defesa do CFC Baby discorda da conclusão policial e alega que a dinâmica dos fatos não caracteriza nenhum crime. Na visão da instituição, não seria possível prever que, ao deixar crianças pequenas dormindo juntas, uma delas acordaria e, sem motivo, machucaria outra.

O inquérito policial foi relatado ao Ministério Público (MPPE), que agora deve analisar se há elementos suficientes para oferecer denúncia contra as indiciadas. Procurado, o órgão não se manifestou até o momento.

O caso

Em entrevista ao Diario de Pernambuco, concedida em outubro, a mãe da criança relatou que a filha sofreu “múltiplas lesões”, confirmadas em perícia do Instituto Médico Legal (IML), por cerca de 8 minutos. 

“Me garantiram que todas as vezes que crianças estivessem na sala do sono, teria um adulto lá, presencialmente, monitorando. E não foi o que aconteceu”, declarou. 

O advogado Luiz Mário Guerra, que representa o CFC Baby, afirma que todos ficaram “consternados” com o episódio e que a instituição “demonstrou sensibilidade desde o primeiro momento”.

O defensor, no entanto, defende que o caso não deveria resultar em um processo criminal. “Respeitamos todos os posicionamentos promanados do poder público, mas discordamos de alguns deles. Diante dos fatos, não houve delito penal”, diz.

“Uma criança acordou e, sem que tenha sido provocada ou agredida, foi morder outra criança que estava dormindo”, relata.

“Os crimes culposos demandam a aferição da previsibilidade”, alega. “Foi absolutamente imprevisível. E mais: nunca houve, dentro da rotina de quaisquer outras creches em Pernambuco, outra situação assim. Sem previsibilidade, o crime culposo não se caracteriza.”

Leia a notícia no Diario de Pernambuco