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Homem que agrediu bebê até a morte por ciúmes é condenado a 30 anos de prisão

O bebê Davi Lucas da Silva foi morto em junho de 2022 após ser agredido pelo companheiro da mãe

O conselho de sentença reconheceu as qualificadoras do motivo fútil e da impossibilidade de defesa da vítima, além da causa de aumento de pena decorrente de a vítima possuir menos de 14 anos

Um homem foi condenado a 30 anos de prisão pela morte do bebê da companheira dele. O julgamento de José Fabiano dos Santos foi realizado nesta  quinta-feira (7) e o Tribunal do Júri da Comarca de Ipojuca o condenou pelo homicídio qualificado de Davi Lucas da Silva, de apenas seis meses de idade. 

A condenação foi feita após o Tribunal do Júri acatar a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). As investigações também demonstraram que José Fabiano agrediu o bebê por desaprovar a atenção que a mãe dava ao filho e que ele esperou a mulher sair de casa para realizar as agressões. 

"A vulnerabilidade da vítima amplificou ainda mais a gravidade deste crime. Um bebê é, por natureza, totalmente dependente dos adultos que o cercam. Incapaz de falar, de se defender ou de entender o que acontece ao seu redor, a criança é absolutamente indefesa. Ao assassinar essa criança, o réu não apenas cometeu um ato de violência, mas violou o mais sagrado dos deveres de quem cuida de uma vida: o dever de proteger", ressaltou o Promotor de Justiça Rodrigo Altobello.

Entenda o caso

O bebê Davi Lucas da Silva foi morto no dia 9 de junho de 2022 após ser atendido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Camela, em Ipojuca, e transferido para o Hospital da Restauração, no Recife. Ele apresentava sinais de violência, como sangramento e lesões neurológicas.

A perícia do Instituto de Criminalística atestou a presença de hematomas típicos de traumas nas regiões frontal e traseira da cabeça de Davi.

As suspeitas recaíram sobre José Fabiano dos Santos, companheiro da mãe da criança. Nessa data, a mulher deixou o filho aos cuidados dele durante cerca de três horas, período em que saiu de casa com a irmã para comprar um bolo.

“Quando sua companheira retornou para casa, o réu ainda postergou o socorro da criança, falando que ela estava dormindo. Por isso, apenas depois de um tempo a mãe percebeu que o filho não reagia aos estímulos, levando-o ao hospital, sem a companhia do réu, que se negou a acompanhá-los”, complementou Rodrigo Altobello.
 
Assim, o conselho de sentença reconheceu as qualificadoras do motivo fútil e da impossibilidade de defesa da vítima, além da causa de aumento de pena decorrente de a vítima possuir menos de 14 anos.

Leia a notícia no Diario de Pernambuco